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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre a Revisão geral anual dos conselheiros tutelares de município de Querência -MT, e dá outras providências.
native_id3530

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Proposição aprovada U
2025-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-17 Proposição distribuída às comissões U
2025-02-14 Em cumprimento de pauta
2025-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T07:33:22.506879-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 006/2025
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos 
Conselheiros Tutelares de Querência/MT e dá 
outras providências”.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede-se aos subsídios dos Conselheiros (as) Tutelares do município de Querência, a 
revisão geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas 
ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 4,77% (quatro inteiros vírgula setenta e sete
centésimos percentuais), acumulado em fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2025. 
Querência, 12 de fevereiro de 2025.
_______________________
Gilmar Reinoldo Wentz 
Prefeito Municipal 
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: “Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos 
Conselheiros Tutelares de Querência/MT e dá outras 
providências”.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de lei, visa à revisão geral anual dos subsídios dos profissionais 
ocupantes do cargo de Conselheiros (as) tutelares desta municipalidade. 
A proposição ora apresentada estabelece para a revisão equivalente ao percentual de 4,77% 
(quatro inteiros e setenta e sete centésimos percentuais), acumulados nos últimos 12 meses.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial 
proposta, levando em consideração, a situação econômica do Município.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, 
solicitamos a aprovação do mesmo em regime de URGÊNCIA e renovamos nossos protestos de 
elevada consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
________________________
Gilmar Reinoldo Wentz 
Prefeito Municipal

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