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Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 006/2025
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos
Conselheiros Tutelares de Querência/MT e dá
outras providências”.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede-se aos subsídios dos Conselheiros (as) Tutelares do município de Querência, a
revisão geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 4,77% (quatro inteiros vírgula setenta e sete
centésimos percentuais), acumulado em fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2025.
Querência, 12 de fevereiro de 2025.
_______________________
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: “Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos
Conselheiros Tutelares de Querência/MT e dá outras
providências”.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de lei, visa à revisão geral anual dos subsídios dos profissionais
ocupantes do cargo de Conselheiros (as) tutelares desta municipalidade.
A proposição ora apresentada estabelece para a revisão equivalente ao percentual de 4,77%
(quatro inteiros e setenta e sete centésimos percentuais), acumulados nos últimos 12 meses.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial
proposta, levando em consideração, a situação econômica do Município.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo,
solicitamos a aprovação do mesmo em regime de URGÊNCIA e renovamos nossos protestos de
elevada consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
________________________
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
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