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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 1.029/2017, de 17 de abril de 2017 e dá outras providências.
native_id3533

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Proposição aprovada U
2025-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-17 Proposição distribuída às comissões U
2025-02-14 Em cumprimento de pauta
2025-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T07:34:42.591681-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº009/2025 
DE 13 FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº1.029/2017, de 17 
de Abril de 2017 e dá outras providências”.
O Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo 
exercício de atividades fins de Chefe do Gabinete, nos termos do Inciso XI do Art. 37 da Constituição 
Federal. 
Art. 2º Fica alterada a redação do Art. 3º, alínea c, da Lei Municipal nº1.029/2017, de 17 de Abril de 
2020, para vigorar com a seguinte redação .
Art. 3º ...
a) R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para Prefeito;
b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vice-Prefeito. 
c) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Secretários, Procurador Jurídico e Controlador Geral e chefe de 
gabinete.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou Afixação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 13 de fevereiro de 2025.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº1.029/2017, de 17 
de Abril de 2017 e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o 
incluso Projeto de Lei n.º 009/2025, de nossa iniciativa, que em súmula: “ALTERA A LEI 
MUNICIPAL 1.029/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 A matéria trazida pelo presente Projeto de Lei é de suma importância para o bom 
desenvolvimento dos trabalhos do Executivo Municipal, haja vista que a instituição da verba de 
caráter indenizatório pelo exercício de atividades consubstanciado na Emenda Constitucional nº. 47, 
de 05 de Julho de 2005, que altera os artigos 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, em 
específico ao que se refere o § 11 do artigo 37, justifica-se considerando o impacto financeiro 
irrisório diante dos custos das atividades desempenhadas pelos titulares das funções: 
“Art. 37- ....... (...) § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata 
o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.” (...) 
 A Emenda Constitucional nº. 47 ao inserir o citado § 11 no artigo 37 da CF/88 acabou 
por constitucionalizar as verbas denominadas indenizatórias, excluindo-as, inclusive, dos limites 
remuneratórios que devem ser obedecidos pelos gestores públicos, desde que sua instituição seja via 
Lei. 
Mister se faz ressaltar que o pagamento da verba indenizatória ao Chefe do Gabinete e 
Secretários foi a solução mais econômica encontrada para atender as demandas de ações 
desempenhadas pelos mesmos, e a atualização se refere a defasagem dos valores recebidos, com o 
aumento das despesas geradas na locomoção no raio de 400km inscritos por lei, motivo pelo qual se 
aplica a atualização dos valores.
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
 Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, 
e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada, estudada e obtenha 
deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço.
________________________
 Gilmar Reinoldo Wentz 
 Prefeito Municipal

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