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E a Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº GÊ 1025.
11 de fevereiro de 2.025
“altera a Lei 1.152/2019 — Lotacionograma
da Câmara Municipal de Vereadores de
Querência — MT”
O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o ANEXO II, para excluir os seguintes Cargos:
a) Assessor de Mídia áudio visual;
b) Diretor de Comunicação e Cerimonial;
c) Assistente Parlamentar.
Art. 2º Altera-se o ANEXO II, para acrescentar vagas é alterar remuneração nos seguintes
cargos;
a) Assessor de Imprensa, 02 (duas) vagas, Remuneração R$ 5.984,50;
b) Assessor Parlamentar, 10 (dez) vagas, Remuneração R$ 3.571,81;
c) Diretor Administrativo, Remuneração R$ 9.500,00.
Art. 3º Altera-se o ANEXO IV, para acrescentar a função do seguinte cargo:
a) Diretor Administrativo.
Art. 4º Altera-se o ANEXO III, para acrescentar a seguinte função gratificada;
a) Presidente de Comissão de Licitação, Escolaridade ensino médio, vencimento R$ R$
1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 5º Altera-se o ANEXO HI, para diminuir 01 vaga da seguinte função:
a) Membro da Comissão de licitação.
Art. 6º Fica autorizado o reajuste salarial dos servidores efetivos constantes no Anexo 1 e II, no
importe de 15% (quinze Por cento). Câmara Municlpat de Querência - MT
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. mi EM Im
PROTOCOLO GERAL 98/2025
Data: 14/02/2026 - Horário: 14:59
Legislativo
KEILA MARQUES
Vice Presidente
Cd
Ls 2 ÁZERO
LUIZ VEZARO
Presidente Câmara Municipal de Querência — MT
; stado de Mato Grosso.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
2º secretário
ANEXO IV
Atribuição dos Cargos e Função Gratificada
ATRIBUIÇÕES
CARGOS |
| Diretor Responsável por supervisionar e coordenar as atividades administrativas da |
| Administrativo | Câmara de Vereadores; gestão de recursos humanos e de materiais de expediente. |
| supervisão de compras e gestão de instalações, responsável pela coordenação das |
| operações diárias da Câmara para que as mesmas aconteçam de forma eficiente: |
| | responsável pela condução dos processos administrativos (PAD), responsável por |
| planejar e implementar políticas e procedimentos que assegurem o bom.
| funcionamento da Câmara, otimizando os processos internos para melhorar a|
| produtividade e reduzir custos; responsável pela nomeação e exoneração dos |
| Assessores Parlamentares de cada vereador. Executar outras tarefas afins, sob
| determinação da Presidência. |
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como finalidade acrescentar as funções do Cargo de Diretor
Administrativo que não existia, e também fazer alteração no sentido de aumentar as vagas
de assessor parlamentar para que cada vereador tenha um assessor, bem como excluir o cargo
de assistente parlamentar, fazendo inclusive reajuste na remuneração dos assessores
parlamentares no importe de 23,07%, equiparação salarial para os agentes da mídia no
importe de 19,69% e concedendo aos servidores efetivos reajuste de 15%.
Posto isto, com o devido respeito, conto com a criteriosa análise de Vossas Excelências, para
que a presente propositura, após o seu regular trâmite, seja ao final aprovada e levada a
sanção do Poder Executivo.
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