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: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 07/2025
05 de fevereiro de 2025.
"Dispõe sobre a transparência na execução de emendas
parlamentares, indicadas ao Município de Querência, por
Deputados e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O relatório de execução orçamentária do Município deverá possuir, além dos
requisitos mínimos já estabelecidos pela legislação vigente, um resumo com informações
referentes às emendas parlamentares de Deputados a serem executadas e já executadas,
incluindo os respectivos autores das emendas, seus beneficiários e valores.
Art. 2º - O relatório indicado deverá ser publicado com fácil acesso e indicativo claro do que
se trata, e manter-se atualizado trimestralmente, no sítio eletrônico e/ou no Portal de
Transparência do Município.
Art. 3º - O relatório deve ser redigido de forma simplificada e objetiva para que o cidadão
consiga entender.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 24 de fevereiro de 2025.
Tuga Steffen
Camara Municipal de Querência - MT
PO Vereadora/PSDB
TOCOLO GERAL 112/2025
Dare: 25/02/2025 - Horário: 08:37
Legistativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR € —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
é Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
A transparência nos gastos públicos não é mais uma questão de escolha, é condição para o
exercício pleno da cidadania. Os cidadãos brasileiros pagam uma alta carga de tributos e é seu
direito avaliar a qualidade desses gastos. Para tanto, devem ter acesso a informações
detalhadas sobre o quanto é gasto pelos órgãos públicos.
Neste sentido, à semelhança do que já existe no âmbito federal e estadual, faz-se
necessário instituir, em prol da transparência e da maior efetividade de controle da execução
orçamentária, relatório trimestral contendo dados mínimos que permitam à sociedade, e aos
próprios Vereadores, acompanhar a execução das despesas orçamentárias originárias de
emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária Anual.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração dos edis para que este projeto seja
aprovado.
o YL E Ad
Cbr 4 Sul
Beatriz Steffen
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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