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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAutoriza o município de Querência MT a aderir ao consórcio inter federativo de compras públicas do estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id3550

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição aprovada U
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-05 Proposição distribuída às comissões U
2025-03-03 Em cumprimento de pauta U
2025-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T11:20:32.950542-03:00 Matéria Aprovada 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 003/2025
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT A
Câmara Municipal de Querência - M?
ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
DERA COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
PROTOCOLO GERA 8:54 GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Legislativo
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO,
instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e
desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
L. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato
Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias.
II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município;
HI. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de despesas
aprovado pela Assembleia Geral;
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com poderes para
deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será consignada em
dotacão própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de
transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a
implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de
pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio
Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
2 Uul
Prefeito Municipal
Querência, 06 de fevereiro de 2025.
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
QUERÊNCIA-MT A ADERIR AO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Querência-MT a integrar o CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO,
instrumento jurídico-administrativo que promove a união de esforços entre os municípios
consorciados para a realização de compras públicas de forma compartilhada e eficiente.
A adesão ao consórcio proporciona vantagens significativas, tais como:
1. Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas permite a obtenção de bens e
serviços a preços mais competitivos, graças ao aumento do volume das aquisições, gerando
economia para os cofres públicos.
2. Maior Eficiência Administrativa: O consórcio centraliza os processos licitatórios,
reduzindo a carga burocrática individual dos municípios, otimizando tempo e recursos
humanos.
3. Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte técnico nas áreas jurídica,
contábil e administrativa, garantindo maior segurança e conformidade legal nos processos de
compras públicas.
4. Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do consórcio, os municípios
conseguem identificar e atender demandas comuns de forma integrada, promovendo o
desenvolvimento regional e solucionando problemas de maneira coletiva.
Além disso, o consórcio segue os princípios constitucionais da eficiência e economicidade,
assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficaz. A adesão
demonstra o compromisso do Município com a modernização da gestão pública, alinhada às boas
práticas administrativas e ao fortalecimento do municipalismo.
Por meio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com a modernização da gestão
pública, ampliando as possibilidades de acesso a bens e serviços de qualidade e contribuindo para o
desenvolvimento regional.
Diante dessas razões, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação deste Projeto de
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66 pi )
Querência-MT Gs
CNPJ: 37.465.002/0001-66 (AL
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
Lei, que trará benefícios concretos para o Município e sua população.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal O
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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