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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Querência MT a ceder, mediante cessão de uso, imóvel público a cooperativa Agropecuária de Querência.
native_id3551

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição aprovada U
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída as comissões de Constituição, justiça e redação, Agropecuária, desenvolvimento florestal e agrário e Urbanismo, regularização, fundiária do município.
2025-08-04 Em cumprimento de pauta
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025, de autoria do Poder Executivo, foi devolvido ao autor em 23 de abril de 2025, conforme sua solicitação, e reapresentado com nova redação em 11 de julho de 2025, sob o protocolo nº 697/2025, passando a seguir todos os trâmites legislativos para sua devida apreciação.
2025-04-24 Proposição retirada pelo autor U Proposição retirada pelo autor no dia 23 de abril de 2025.
2025-03-05 Proposição distribuída às comissões U
2025-03-03 Em cumprimento de pauta U
2025-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T07:01:35.741162-03:00 Matéria Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

DERENCIA MI, >
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 011/2025
11 DE JULHO DE 2025.
Querência - MT “Autoriza a Prefeitura Municipal de
Câmara Municipal de ncia - o, ; )
O] Querência/MT a Ceder, Mediante Cessão de
PROTOCOLO GERAL 6972025 Uso, Imóvel Público a Cooperativa
Data: 11/07/2025 - Horário: 11:23 o Eno
Iadiplativo Agropecuária de Querência”.
O Prefeito Municipal de Querência, Gilmar Reinoldo Wentz, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, com ônus, em regime de
Cessão de Uso, a Cooperativa Agropecuária de Querência, CNPJ nº 11.201.581/0001-46, parte do
imóvel situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, matrícula nº: 8.210,
conforme descrição do perímetro: Um lote de terras, com área de 484,20m? (quatrocentos e oitenta e
quatro metros e vinte decímetros quadrados), situado na zona urbana da cidade de Querência,
Estado de Mato Grosso, na Estrada R-9 localizado no Setor “Campo Experimental” do Loteamento
denominado Projeto de Colonização Querência I, com os seguintes limites e confrontações: inicia-
se a descrição desse perímetro no M-1, de coordenadas UTM E=370.271,69 m e S=8.607.567,02,
cravado junto com o marco do Campo Experimental, desse, por uma linha seca, onde divide com
área do Campo Experimental com distância de 18,00m (dezoito metros),chega-se ao M-2, desse,
por uma linha seca que divide com área do Campo Experimental com distância de 26,90m (vinte e
seis metros e noventa decímetros quadrados), chega-se ao M-3, desse, por uma linha seca que
divide com área do Campo Experimental com distância de 18,00m (dezoito metros), chega-se ao M-
4, desse, por uma linha seca que divide com área do Campo Experimental com distância de 26,90m
(vinte e seis metros e noventa decímetros quadrados) chega-se ao marco M-1, marco inicial da
descrição desse perímetro. DADOS CADASTRAIS: Imóvel inscrito no Cadastro Geral Imobiliário
sob o n. 8.210. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA.
Art. 2º - A Cessão de Uso far-se-á pôr contrato a ser regulamentado pelo Poder
Executivo, da qual a Cooperativa de Querência deverá estar devidamente estabelecida no Município
e com regularidade fiscal, apresentando as documentações pertinentes. Observadas as seguintes
condições:
a) A duração da Cessão de Uso será pelo prazo de 18 (dezoito) anos e 07 (sete) meses, a
partir do sancionamento desta Lei;
b) A Cessionária ficará obrigada a conservar o imóvel, inclusive a limpeza, promovendo as
medidas necessárias para tal fim;
c) Quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pela cessionária no imóvel reverterão ao
Patrimônio Público, quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo à cessionária qualquer
indenização ou ressarcimento;
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
at 57
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
d) Toda a manutenção e conservação das instalações, bem como tarifas a serem pagas para
concessionárias de energia, água, e demais despesas, serão de inteira responsabilidade da
cessionária desta Lei;
e) O Termo de Cessão de Uso poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Poder Executivo
Municipal;
1. Dando a cessionária ao imóvel, outras destinações que não aquela prevista nesta
lei;
2. Por interesse do Poder Executivo Municipal.
3. A rescisão, denunciada pela cedente, far-se-á pôr notificação judicial ou
extrajudicial, com prazo para desocupação de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Fica estabelecida, como contrapartida pela cessão de uso dos imóveis destinados
à instalação da agroindústria da COOPERQUER — Cooperativa Agropecuária de Querência, a
obrigação da referida cooperativa de fornecer, sem ônus ao Município de Querência, o equivalente a
0,5% (meio por cento) de toda a produção mensal de polpa de frutas beneficiada em sua
agroindústria, limitado ao máximo de 80 (oitenta) quilos ao mês.
$1º O fornecimento referido no caput terá início a partir do sexto mês subsequente ao
início do funcionamento da agroindústria, sendo considerada como data de início de funcionamento
aquela constante no registro sanitário emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA).
$2º A destinação da polpa de frutas fornecida caberá exclusivamente ao Município, o
qual definirá, por meio de seus órgãos competentes, as instituições públicas ou entidades
assistenciais beneficiadas.
$3º A COOPERQUER deverá encaminhar mensalmente à Administração Pública
Municipal relatório contendo a quantidade total de polpa produzida e o volume entregue a título de
contrapartida, de forma a garantir a transparência e o controle da obrigação assumida.
Art. 4º - A cessão de que trata esta Lei, será para a construção da sede da Cooperativa
de Querência-MT.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 11 de julho de 2025.
GILMAR Assinado de forma
a
REINOLDO ct
WENTZ:4377063 WENTZ:43770630068
Dados: 2025.07.11
0068 10:15:09 -0300'
Ellman Poinolo Wentz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “Autoriza a Prefeitura Municipal de
Querência/MT a Ceder, Mediante Cessão de
Uso, Imóvel Público a Cooperativa
Agropecuária de Querência”.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à elevada apreciação desta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a ceder, por meio de Cessão de Uso, área pública destinada à instalação
da sede da Cooperativa Agropecuária de Querência.
A referida cessão terá vigência de 18 (dezoito) anos e 07 (sete) anos, contados a partir da
sanção da presente norma legal.
A concessão de um espaço exclusivo para a instalação e/ou ampliação da referida
agroindústria revela-se medida de extrema relevância, na medida em que visa fortalecer os laços
entre a produção rural e o setor industrial, promovendo a integração entre o campo e as cadeias
produtivas, o que, por sua vez, impulsiona a geração de emprego e renda no âmbito municipal.
Ressalte-se, ainda, que um dos grandes desafios contemporâneos, conforme apontado pelo
Ministério da Agricultura, consiste na inserção efetiva dos agricultores familiares no modelo
agroindustrial. Tal inserção vem sendo viabilizada por meio de políticas públicas, ações de fomento
e, especialmente, pela atuação de cooperativas agroindustriais, permitindo que pequenos produtores
conquistem maior autonomia no mercado e obtenham maior participação nos lucros da cadeia
produtiva.
Ademais, os benefícios decorrentes do desenvolvimento agroindustrial não se restringem aos
produtores, mas alcançam também os consumidores finais. O processamento dos produtos agrícolas
amplia sua durabilidade, facilita a logística de comercialização, aumenta o valor nutricional e
proporciona maior praticidade no consumo, gerando benefícios significativos à população em geral.
Dessa forma, a presente proposição busca criar condições favoráveis à dinamização da
economia local, por meio do incentivo à industrialização da produção agrícola e à valorização da
agricultura familiar.
Diante do exposto, renovamos os protestos de elevada consideração e solicitamos a
aprovação da matéria, certos de contarmos com o habitual apoio e sensibilidade dos nobres
vereadores para com as demandas de interesse público.
Atenciosamente,
GILMAR REINOLDO Meias ReoLDO
WENTZ:437706300 WENTZ:43770630068
8 / -—Dados:2025.07.11
10:15:21 -0300"
Ellmar Foinoldo Wenty
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL Desmembramento de área do Setor Campo Experimental
PROPRIETÁRIO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
MUNICÍPIO Querência - MT
ÁREA 48420 m?
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Um lote de terras, situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato
Grosso, na Estrada R-9 localizado no Setor “Campo Experimental” do Loteamento denominado
Projeto de Colonização Querência I, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a
descrição desse perímetro no M-1, de coordenadas UTM E-=370.271,69 m e S=8.607.567,02,
cravado junto com o marco do Campo Experimental, desse, por uma linha seca, onde divide
com área do Campo Experimental com distância de 18,00m (dezoito metros).chega-se ao M-2,
desse, por uma linha seca que divide com área do Campo Experimenta! com distância de
26,90m (vinte e seis metros e noventa decimetros quadrados), chega-se ao M-3, desse, por uma
linha seca que divide com área do Campo Experimental com distância de 18,00m (dezoito
metros), chega-se ao M-4, desse, por uma linha seca que divide com área do Campo
Experimental com distância de 26,90m (vinte e seis metros e noventa decimetros quadrados)
chega-se ao marco M-1, marco inicial da descrição desse perímetro.
MEMORIAL DESCRITIVO
Um lote de terras, com área de 484,20mº (quatrocentos e oitenta e quatro metros e vinte
decimetros quadrados), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso,
na Estrada R-9 localizado no Setor “Campo Experimental” do Loteamento denominado Projeto
de Colonização Querência 1, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição
desse perímetro no M-1, de coordenadas UTM E=370 271 60 m e S=8 607. 567.09. cravado
Junto com o marco do Campo Experimental, desse, por uma linha seca, onde divide com área
do Campo Experimental com distância de 18,00m (dezoito metros),chega-se ao M-2, desse. por
uma linha seca que divide com área do Campo Experimental com distância de 26,90m (vinte é
seis metros e noventa decimetros quadrados), chega-se ao M-3, desse, por uma linha seca que
divide com área do Campo Experimental com distância de 18,00m (dezoito metros). chega-se
ao M-4, desse, por uma linha seca que divide com área do Campo Experimental com distância
3
de ara S0r
cega se ao marcoM !, marco
inicial da descrição desse perímetro.
CE01
A=484,20m?
[ MARCOS | DISTÂNCIAS (m)
[Mi-m2 | 18,00]
(M2M3 | 2690]
EMMA | - 18,00)
MEM 26,90,
LA
— pariLÁDA
nr ENNA GARCIA
ZREA PR 141930/VD
COOPERQUER
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE QUERÊNCIA
CNP 11.201.581/0001-46
TERMO DE COMPROMISSO
A COOPERQUER — Cooperativa Agropecuária de Querência, inscrita no CNPI n
11.2021.581/0001-46, neste ato representado pelo seu presidente Eleandro Mariani
Ribeiro. portador do CPE nº 7381 17.690-49, vem por meio deste termo. se
comprometer a fornecer sem custo ao município de Querência, 0.5 % (meio por cento)
de toda a polpa de frutas que for beneficiada (produzida) em sua agroindústria, limitado
a 80 kg mensais, como forma de contrapartida pelos imóveis cedidos em forma de
comodato para construção e funcionamento da agroindústria de beneficiamento.
conforme projetos de lei 1.487/2023 e 0] 1/2025. Caberá ao município definir para quais
instituições destinará O produto fornecido, para tanto a cooperativa repassará
mensalmente ao município relatório contendo as quantidades produzidas e os volumes
fornecidos. Tal fornecimento iniciará a partir do sexto mês após o inicio do
funcionamento do estabelecimento, sendo considerado inicio de funcionamento a partir
da data de emissão do registro sanitário do estabelecimento junto ao MAPA (Ministério
da Agricultura Pecuária e Abastecimento).
Querência - MT, 22 de abril de 2025
ileandro Mariani Ribeiro
Presidente da COOPERQUER
ácaras - Fone 66 99211 1995
(gmail.com

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