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É Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 02/2025
Da Comissão Permanente De
Fiscalização e Acompanhamento da
Execução Orçamentária, sobre O Projeto
de Lei nº. 005/2025, que concede revisão
geral anual na forma do inciso X. do ART
37, da Constituição Federal, ao vencimento
dos servidores públicos do Município de
Querência -MT. e dá outras providências.
I- RELATÓRIO
O presente parecer tem como objetivo analisar o Projeto de Lei Ordinária nº 005/2025, que visa
conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Querência -
MT, conforme preceitua o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. A revisão proposta é de 4,77%,
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O Projeto de Lei menciona vários dispositivos legais relevantes, incluindo a Constituição
Federal, a Lei Complementar nº 84/2015, e outras normas locais. O inciso X do Art. 37 da
Constituição garante a revisão geral anual dos vencimentos, assegurando a manutenção do valor real
das remunerações, o que é um direito dos servidores públicos.
O percentual de 4,77% foi determinado com base no acumulado da inflação ao consumidor,
conforme indicado pelo INPC. Essa abordagem é coerente com o que preconiza a norma legal, visando
a recomposição das perdas decorrentes da inflação no período de janeiro a dezembro de 2024.
II- ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que permeiam os
Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos constitucionais e
das previsões orçamentárias do município. A comissão observou-se a viabilidade econômica do
reajuste proposto que após avaliada a estimativa do impacto orçamentário e financeiro anexado a esta
lei, considerando não ter um impacto financeiro nas contas públicas do Município de Querência.
A aplicação do aumento deverá seguir o orçamento vigente e a sustentabilidade financeira do
município para garantir que não haverá comprometimento de outras áreas essenciais de serviços
públicos.
Com a análise detalhada sobre o impacto fiscal do reajuste proposto para garantir a saúde
financeira do município, assim considerando a legalidade e a necessidade da recomendação de uma
correção salarial justa onde projeto atende aos requisitos fundamentais.
Na qualidade de vereador e relator desta Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e
Execução Orçamentária, eu Mestre Dragão, manifesto parecer favorável à presente propositura,
considerando sua adequação dentro do âmbito de competência desta comissão permanente.
Visando isso, em reunião a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária onde os Vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 005/2025 que está em conformidade com a legislação vigente e representa
um avanço importante na valorização dos servidores públicos municipais, assegurando a correção
salarial frente ao processo inflacionário possibilitando sua aprovação.
Câmara mi de Querência - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR € — FONE/FAX:(066 MEIA PO
PROTOCOLO GERA
Data: 27/02/2028 - Norattoo qoaE,
Legislativo
Estado de Mato Grosso
+ Tom CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
III- VOTO
Em face do exposto entendemos que o Projeto se encontra apto a apreciação do
Soberano Plenário.
Vereador Divino Goiamat, Presidente: Aprova
Vereador Mestre Dragão, Relator: Aprova
Vereadora Beatriz Steffen, Membro; Aprova
Sala das Comissões, 25 de Fevereiro de 2025.
Bata A lena
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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