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É Estado de Mato Grosso a
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº 03/2025
Da Comissão Permanente De
Fiscalização e Acompanhamento da
Execução Orçamentária, sobre o Projeto
de Lei nº. 006/2025, que dispõe sobre a
Revisão geral anual dos conselheiros
tutelares de Município de Querência -MT, e
dá outras providências.
I- RELATÓRIO
O presente parecer tem como objetivo analisar o Projeto de Lei Ordinária nº 007/2025, que visa
que concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art 37, da Constituição Federal, ao subsídio
do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município de Querência -MT, com o objetivo de preservar
o poder aquisitivo da moeda e recompor as perdas inflacionárias, no percentual de 4,77% (quatro
vírgula setenta e sete por cento), correspondente à variação acumulada. Essa abordagem é coerente
com o que preconiza a norma legal, visando a recomposição das perdas decorrentes da inflação no
período de janeiro a dezembro de 2024.
II — ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que permeiam os
Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos constitucionais e
das previsões orçamentárias Municipal. A comissão observou-se a viabilidade econômica do reajuste
proposto que após avaliada a Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro anexado a esta lei,
considerando não ter um impacto financeiro nas contas públicas do Município de Querência. A
aplicação do aumento deverá seguir o orçamento vigente e a sustentabilidade financeira do município
para garantir que não haverá comprometimento de outras áreas essenciais de serviços públicos.
Com a análise detalhada sobre o impacto fiscal do reajuste proposto para garantir a saúde
financeira do município, assim considerando a legalidade e a necessidade da recomendação de uma
correção salarial justa onde projeto atende aos requisitos fundamentais.
Na qualidade de vereador e relator desta Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e
Execução Orçamentária, eu Mestre Dragão, manifesto parecer favorável à presente propositura,
considerando sua adequação dentro do âmbito de competência desta comissão permanente.
Visando isso, em reunião a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária onde os Vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 006/2025 que está em conformidade com a legislação vigente e representa
um avanço importante na valorização dos conselheiros tutelares municipais, assegurando a correção
salarial frente ao processo inflacionário possibilitando sua aprovação.
HI- VOTO
Em face do exposto entendemos que o Projeto se encontra apto a apreciação do
Soberano Plenário.
Câmara Municipal de Querôncia - M”
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) AR
PROTOCOLO GERAL 141/2025
Data: 27/02/2025 - Horário: 12:42
Legislativo
. Estado de Mato Grosso Ç
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Vereador Divino Goiamat, Presidente: Aprova
Vereador Mestre Dragão, Relator: Aprova
Vereadora Beatriz Steffen, Membro; Aprova
Sala das Comissões, 25 de Fevereiro de 2025.
Presidente da CFAEO
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j a (da CFAEO
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eatriz Steffen
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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