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materia nº 6/2025

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaParecer da comissão FAEO ao PLO de nº 09/2025
native_id3558

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição aprovada U
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
PARECER Nº 06/2025
Da Comissão Permanente De
Fiscalização e Acompanhamento da
Execução Orçamentária, sobre o Projeto
de Lei nº. 009/2025, que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 1.029/2017,
de 17 de abril de 2017 e dá outras
providências.
I- RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar a legalidade, a constitucionalidade e os impactos
administrativos e financeiros do projeto de lei municipal nº 009/2025, que altera a Lei Municipal nº
1.029/2017 e institui verba indenizatória para o chefe de gabinete do Poder Executivo Municipal de
Querência/MT. O projeto fundamenta-se no art. 37, inciso XI e $ 11, da Constituição Federal,
conforme a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005. Esse dispositivo permite a criação
de parcelas indenizatórias para determinados servidores e agentes públicos, desde que instituídas por
lei específica e sem compor o teto remuneratório.
II — ANÁLISE
A criação de tal verba é justificável em razão das atividades desempenhadas e a concessão não
pode beneficiar um grupo específico de agentes sem critérios objetivos obtendo legalidade na previsão
orçamentária e a compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal que devem ser asseguradas. O
projeto estabelece novos valores salariais para os ocupantes dos seguintes cargos, Prefeito que passará
de: R$15.000,00 (quinze mil reais) para R$18.000,00 (dezoito mil reais) reajuste de 20%; vice-prefeito
que passará de R$9.000,00 (nove mil reais) para R$10.000,00 (dez mil reais) reajuste de 11,1%,
secretários, procurador jurídico, controlador geral e chefe de gabinete que passará de R$ 4.000,00
(quatro mil) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sendo um reajuste de 25%. Estas inclusões das verbas
indenizatórias estão acompanhadas do anexo encaminhado, ART. 16 da LRF Criação, Expansão ou
Aperfeiçoamento de ação governamental que tem por objetivo conceder a revisão geral anual dos
servidores públicos, dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, secretários, conselheiros tutelares, verbas
indenizatórias, reforma administrativa e lotacionograma. A estimativa do impacto financeiro
apresentou uma justificativa técnica demonstrando os critérios para a concessão da verba, um
comparativo de despesas anteriores e futuras, juntamente com o impacto real no orçamento municipal
e a conformidade com as diretrizes do tribunal de contas.
Na qualidade de vereador e relator desta Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e
Execução Orçamentária, eu Mestre Dragão, manifesto parecer favorável à presente propositura,
considerando sua adequação dentro do âmbito de competência desta comissão permanente.
Visando isso, em reunião a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária onde os Vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto de Lei Ordinária nº 009/2025 que está em conformidade com a legislação, assegurando a
correção salarial frente ao processo inflacionário possibilitando sua aprovação.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 35: Câmara Municipal de Querência - M*
PROTOCOLO GERAL 1, 5
Data: 27/02/2026 - ea Fio
Legislativo
o Estado de Mato Grosso a
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
HI- VOTO
Em face do exposto entendemos que o Projeto encontra-se apto a apreciação do
Soberano Plenário.
Vereador Divino Goiamat, Presidente: Aprova
Vereador Mestre Dragão, Relator: Aprova
Vereadora Beatriz Steffen, Membro; Aprova
Sala das Comissões, 25 de Fevereiro de 2025.
Sadie Alim!
eatriz Steffen
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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