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materia nº 7/2025

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaParecer da comissão FAEO ao PLL de nº 06/2025
native_id3559

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição aprovada U
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Documents (1)

texto original #

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- Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº 07/2025
Da Comissão Permanente De
Fiscalização e Acompanhamento da
Execução Orçamentária, sobre o Projeto
de Lei Legislativo nº. 006/2025, que altera
a Lei 1.152/2019, que dispõe sobre
Lotacionograma da Câmara Municipal de
vereadores de Querência MT.
1- RELATÓRIO
A presente análise técnica tem como objetivo avaliar a adequação da proposta de alteração da
Lei 1.152/2019, conforme o Projeto de Lei do Legislativo 06/2025, que dispõe sobre o
Lotacionograma da Câmara Municipal de Vereadores de Querência-MT. O estudo considera os
aspectos legais, administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com a legislação vigente e a
viabilidade de sua implementação.
II — ANÁLISE
A proposta de alteração da Lei 1.152/2019, apresentada no Projeto de Lei do Legislativo
06/2025, está em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis, respeitando os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no artigo 37
da Constituição Federal. Além disso, a modificação se encontra alinhada com as diretrizes da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que prevê o equilíbrio entre receitas e
despesas públicas.
A análise financeira demonstra que a alteração no Lotacionograma da Câmara Municipal de
Querência-MT, conforme previsto no Projeto de Lei do Legislativo 06/2025, possui previsão
orçamentária e não compromete o equilíbrio fiscal da instituição. Os recursos necessários para a
implementação da modificação estão devidamente previstos no orçamento anual, respeitando o limite
de gastos com pessoal conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tendo em vista a conformidade legal e a disponibilidade de recursos financeiros sem impacto
negativo ao orçamento da Câmara Municipal, opina-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
do Legislativo 06/2025, que altera a Lei 1.152/2019. A medida contribuirá para a otimização dos
serviços administrativos e para o melhor funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, a presente análise técnica conclui que a alteração proposta pelo Projeto de
Lei do Legislativo 06/2025 para a Lei 1.152/2019 é viável e recomendável, sendo favorável sua
aprovação, considerando sua conformidade com a legislação vigente e a existência de recursos
financeiros suficientes para sua execução.
Na qualidade de vereador e relator desta Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e
Execução Orçamentária, eu Mestre Dragão, manifesto parecer favorável à presente propositura,
considerando sua adequação dentro do âmbito de competência desta comissão permanente.
Visando isso, em reunião a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária onde os Vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto de Lei Legislativa nº 006/2025 que está em conformidade com a legislação, assegurando a
correção salarial frente ao processo inflacionário possibilitando sua aprovação.
Câmara Mui
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 352 ii Pd
P|
. Estado de Mato Grosso Ê
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
HI- VOTO
Em face do exposto entendemos que o Projeto encontra-se apto a apreciação do
Soberano Plenário.
Vereador Divino Goiamat, Presidente: Aprova
Vereador Mestre Dragão, Relator: Aprova
Vereadora Beatriz Steffen, Membro; Aprova
Sala das Comissões, 25 de Fevereiro de 2025.
Sae A te sia
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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