É Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 04/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Ordinária nº
5 de 2025, que Concede revisão geral anual
na forma do inciso X, do art 37, da
Constituição Federal, ao vencimento dos
servidores públicos do Município de
Querência -MT, e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Nº 02/2025 emitido pela Procuradora Jurídica
desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
Assim, eu Keila Marques, vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
O presente parecer analisa a legalidade, juridicidade e técnica legislativa da
concessão do RGA para servidores públicos e agentes políticos. A medida está amparada no artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, garantindo a recomposição inflacionária.
ISTO POSTO, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 05/2025 de autoria do Poder Executivo
de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
tli- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art 37, da Constituição Federal, ao
vencimento dos servidores públicos do Município de Querência-MT, e dá outras providências” e em
conformidade com as conclusões do relatório exarado pela relatora vereadora, votam da seguinte
maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 05/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m.j.
RUA WERNER CARLOS GAL - SETOR C— Chara 7
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PROTOCOLO GERAL 149/2025
Data: 28/02/2025 - Horário: 08:
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Sala das Comissões, 24 de Fevereiro de 2025.
Beatriz Em
Presidente da CCJR
Keila Marques
Relatora da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066