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Í Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº 05/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Ordinária nº
6 de 2025, que Dispõe sobre a Revisão
geral anual dos conselheiros tutelares de
Município de Querência -MT, e dá outras
providências.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
1 - ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Nº 02/2025 Emitido pela Procuradora Jurídica
desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade.
juridicidade e a boa técnica legislativa.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição.
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
O presente parecer visa analisar a legalidade, juridicidade e técnica legislativa da
concessão do RGA para servidores públicos e agentes políticos. A medida está amparada no artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, garantindo a recomposição inflacionária.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 06/2025 de autoria do Poder Executivo
de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hli- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 06/2025, de autoria do Executivo Municipal, que: “Dispõe
sobre a Revisão geral anual dos conselheiros tutelares de Município de Querência -MT, e dá outras
providências” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora,
votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 06/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
Camara Municipal de Querência - MT RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
ER) FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
PROTOCOLO GERAL, 150/2025
: 28/02/2026 - Morário: 06:57
a Legislativo
É Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 24 de Fevereiro de 2025.
Beatriz Steffen
Presidente da CCJR
Keila Marques
Relatora da CCJR
AA
re/Dragão
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066