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materia nº 6/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaParecer da comissão ao PLO de nº 07/2025.
native_id3567

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição aprovada U
2025-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 06/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Ordinária nº
7 de 2025, que Concede revisão geral anual
na forma do inciso X, do art 37, da
Constituição Federal, ao subsídio do
prefeito, vice-prefeito e secretários do
Município de Querência -MT, e dá outras
providências.
|—- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
11 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Nº 02/2025 Emitido pela Procuradora Jurídica
desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e Relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
O presente parecer visa analisar a legalidade, juridicidade e técnica legislativa da
concessão do RGA para servidores públicos e agentes políticos. A medida está amparada no artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, garantindo a recomposição inflacionária.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 07/2025 de autoria do Poder Executivo de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hil- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 07/2025, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art 37, da Constituição Federal, ao subsídio
do prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Querência -MT, e dá outras providências” e
em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela relatora vereadora, votam da seguinte
maneira:
Beatriz Steffen: Aprova Câmara Municipal de Querência - MT
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova E das ARS Sera: 0
egi o
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 07/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 24 de Fevereiro de 2025.
Beatriz sa
Presidente da CCJR
Keila Marques
Relatora da CCIR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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