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materia nº 7/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaParecer da comissão ao PLO de nº 08/2025.
native_id3575

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição aprovada U
2025-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

: Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 07/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Ordinária nº
8 de 2025, que Dispõe sobre a alteração no
lotacionograma do Município de
Querência -MT, e dá outras providências.
|—- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico nº 006/2025 emitido pela Procuradora Jurídica
desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente. O lotacionograma, como instrumento de
organização administrativa, possui os princípios da legalidade, eficiência e impessoalidade previstos
no artigo 37 da Constituição Federal. Sua elaboração está em conformidade com a legislação
municipal e as normas orçamentárias e financeiras, garantindo a correta distribuição dos servidores
conforme a necessidade do serviço público.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 08/2025 de autoria do Executivo
Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 08/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe
sobre a alteração no lotacionograma do Município de Querência-MT, e dá outras providências” e
em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela relatora vereadora, votam da seguinte
maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 08/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. ds
Câmara Mi de Querência - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265,SETOR C — ER EMA
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Dt: 28694028 «Horário: Bro
ivo
: Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Sala das Comissões, 24 de Fevereiro de 2025.
EEEETA SJ
Beatriz Steffen
Presidente da CCJR
a
Keila Marques
Relatora da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265,SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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