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materia nº 9/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaParecer da comissão ao PLO 10/2025
native_id3578

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Proposição aprovada U
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T11:51:23.658121-03:00 Matéria Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

e Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 09/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Ordinária nº
10 de 2025, que Dispõe sobre a alteração da
Lei Municipal nº 1.592/2024, de 15 de julho
de 2024 que regulamentam a organização da
política pública de assistência social e
Câmara Municipal de Querência - MT
ER) regulamenta o sistema único de assistência
PROTOCOLO GERAL 193/2025 social do município de Querência MT, e dá
q - lo; 08:42 e :
tis gi outras providências.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
11 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico nº 10/2025 emitido pela Procuradora Jurídica
desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e Relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
Isto posto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e
no mérito, pela aprovação do projeto de lei nº 10/2025 de autoria do executivo municipal de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.592/2024, de 15 de julho de 2024 que regulamentam a
organização da política pública de assistência social e regulamenta o sistema único de assistência
social do município de Querência MT, e dá outras providências” e em conformidade com as
conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora, votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 10/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 06 de março de 2025.
E il
Presidente da CCJR
Keila Marques
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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