- Estado de Mato Grosso -
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
INDICAÇÃO N.º 20/2025
(Conforme 4 Aut, 158 do regimento Interno)
SERVIÇOS URBANOS e ao Secretário CELSO ALVES DA SILVA, para que:
FAÇA A IMPLEMENTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS
ÁREAS ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA.
JUSTIFICATIVA
A principal finalidade dessa matéria relativa à gestão de segurança viária é proteger os pedestres,
principalmente as crianças, que por serem mais vulneráveis necessitam de uma atenção maior
quanto ao trânsito, conforme pré projeto anexado para a sua apreciação.
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o Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PRÉ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO
“Dispõe sobre a implementação da sinalização
de trânsito nas áreas escolares do Município
de Querência.”
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica implementada a sinalização de trânsito nas áreas escolares do Município de
Querência.
$ 1º Para os fins desta Lei, são consideradas áreas escolares o entorno de escolas ou
instituições públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental, médio ou superior.
$ 2º A sinalização implementada deverá orientar os motoristas quanto:
I- À redução de velocidade;
II— À velocidade máxima permitida;
III — Ao perímetro escolar;
IV - À travessia de alunos especiais;
V— Aos símbolos de acessibilidade; e
VI - À proibição de buzinar.
$ 3º Os símbolos de acessibilidade contidos na sinalização implementada serão os seguintes:
I- Deficiência auditiva;
II — Deficiência física;
III — deficiência intelectual;
IV — Deficiência visual.
Art. 2º O objeto da matéria deverá estar de acordo com os aspectos previstos em resolução
vigente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trata de sinalização de trânsito, bem
como com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — que institui o Código de
Trânsito Brasileiro —, e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 14 de março de 2025.
Beatriz Steffen
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR €
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
A principal finalidade dessa matéria relativa à gestão de segurança viária é proteger os
pedestres, principalmente as crianças, que por serem mais vulneráveis necessitam de uma
atenção maior quanto ao trânsito.
O inciso I do art. 3º da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, garante à pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida a possibilidade e a condição de alcance para
utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,
edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e suas
tecnologias, bem como de demais serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou
privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural.
O Projeto de Lei visa a conscientizar os condutores para a poluição sonora. Assim, ao
Poder Público Municipal, no âmbito de suas competências, cabe adotar, bem como
aperfeiçoar, medidas destinadas a assegurar tal direito. Pela importância da matéria proposta,
conto com apoio dos pares para a sua aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 07 de fevereiro de 2025.
Besátiz Stotida
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066