Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
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Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 016/2025
14 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de
Querência/MT a Ceder, Mediante Cessão de
Uso, Instrumentos musicais para a Associação
Educacional e Cultural de Querência
AECQRA”.
O Prefeito Municipal de Querência, Gilmar Reinoldo Wentz, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, em regime de
Cessão de Uso, Associação Educacional e Cultural de Querência, também designada pela sigla
AECQRA, com fins não Econômicos, de caráter Cultural, Social, Educacional e beneficente, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, com sede Social provisória na Avenida Oeste nº664, setor F, cidade de
Querência, Mato Grosso, Instrumentos Musicais assim descritos:
Codigo Plaqueta Descrição
36060 38917 Caixa Acus das altea 415A ativa Biampli
36061 38918 Caixa Acus das atea 415A ativa Biampli
36062 38919 Mic Akg Perception P170
36063 38920 Mic Akg perception P170
36064 38921 Mic Akg Perception P170
36065 38922 Mic Akg Perception P170
36066 38963 Mixer Yamaha Mg16xu
36358 39207 Bateria Nagano Garage Fusion 20 nat C
36359 39208 Contra Baixo Fender Squier Classic
36743 39587 Saxalto Harmonics Has200L Laqueado 5 Musical
Goiania Instrumentos MMÓV.
36744 39588 Saxalto Harmonics Has200L Laqueado 5 Musical
Goiania Instrumentos MMÓV.
36745 39589 Flauta Trav. Eagle Flo3s em do Pratea Musical Goiania
Instrumentos MMOV.
36799 39643 Tecl Roland XPS30 Sintetizador 61 tecl accord music
accord importacamóv
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36800 39644 Gutar Tagima T635 DF/MG Classic e sun Accord
importacamóv.
Art. 2° - A Cessão de Uso far-se-á pôr contrato a ser regulamentado pelo Poder
Executivo, da qual a Associação Educacional e Cultural de Querência deverá estar devidamente
estabelecida no Município e com regularidade fiscal, apresentando as documentações pertinentes.
Observadas as seguintes condições:
a) A duração da Cessão de Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do sancionamento
desta Lei;
b) A Cessionária ficará obrigada a conservar os bens móveis, promovendo as medidas
necessárias para tal fim;
c) Quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pela cessionária os bens moveis reverterão
ao Patrimônio Público, quando da entrega e devolução, não cabendo à cessionária qualquer
indenização ou ressarcimento;
d) Toda a manutenção e conservação dos bens, bem como tarifas a serem pagas por motivo
de manutenção serão de inteira responsabilidade da cessionária desta Lei;
e) O Termo de Cessão de Uso poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Poder Executivo
Municipal;
1. Dando a cessionária os bens móveis, outras destinações que não aquela prevista
nesta lei;
2. Por interesse do Poder Executivo Municipal.
3. A rescisão, denunciada pela cedente, far-se-á pôr notificação judicial ou
extrajudicial, com prazo para desocupação de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - A cessão de que trata esta Lei, será para a construção da sede da Cooperativa
de Querência-MT.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 14 de março de 2025.
________________________
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autoriza a Prefeitura Municipal de
Querência/MT a Ceder, Mediante Cessão de
Uso, Instrumentos musicais para a Associação
Educacional e Cultural de Querência AECQRA.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei
supracitado, que autoriza o Poder Executivo a ceder mediante Cesso de Uso bens móveis, os quais
estão descritos em relatório que segue em anexo e faz prova.
A Cessão terá vigência por 10 anos, a partir do sancionamento desta lei.
Cumpre ressaltar que a referida cessão da-se com objetivo de incentivar crianças,
jovens e adultos a aderirem a música como um instrumento de ajuda e desenvolvimento cognitivo,
socioafetivo, psicomotor e linguístico.
Ademais, como benefícios da música na educação e no desenvolvimento de projetos
relacionados ao desenvolvimento da linguagem, memória, atenção, Coordenação motora, expressão
pessoal, sensibilidade e autoestima, proporcionamos à população interessada a oportunidade de
aprendizados extracurriculares, visando a conexão de cultural entre os indivíduos.
Dessa maneira, busca-se criar mecanismos para otimizar essa metodologia no
município.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente.
________________________
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal