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o Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA |
CGC 03 892 042/0001-72 |
EMENDA ADITIVA Nº 01/2025
Ao projeto de Lei Ordinário 013/2025,
De 26 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo
municipal para o protesto de certidões de dívida
ativa decorrente de créditos tributários e não
tributários bem comi fixa o valor mínimo para a
realização da cobrança de dívida ativa da
fazenda pública municipal mediante execução
fiscal e da outras providencias “.
Fica adicionado o Parágrafo Único ao Art. Iºdo projeto de Lei municipal nº 13/2025, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º fica autorizado o poder executivo municipal encaminhar para protesto extrajudicial as certidões
de dívida ativa (CDA) referente aos créditos tributários e não tributários da fazenda publica municipal,
bem como os títulos executivos judiciais condenatórios de quantia certa transito em jugado.
Parágrafo Único: Nas certidões encaminhadas para protesto extrajudicial deverão constar:
I- O nome do devedor, dos corresponsáveis, se houver;
II - O número do CPF do devedor e dos corresponsáveis, em se tratando de pessoa física, ou o número
do CNPJ em se tratando de pessoa jurídica;
HI - O endereço do devedor ou dos responsáveis;
IV - O valor originário da dívida e sua atualização monetária;
V-A data e o número da inscrição no Registro de Dívida Ativa;
g a Re Câmara Municipal de Querência - MT
Er iii
VEREADORA/PSD GERAL 268/2025
PRO 0913028 = Horário: 08:43
Legislativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
* Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Para melhor entendimento e evitar invalidade no processo, tem se a necessidade de exigir a
identificação do contribuinte e fato gerador do protesto e cobrança.
VEREADORA/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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