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É '* Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
SUBSTITUTIVO AO PROJETO LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO
Nº07/2025.
"Dispõe sobre a transparência na execução de emendas
parlamentares, indicadas ao município de querência,
e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a publicar trimestralmente no Portal de
Transparência do Município relatório das emendas parlamentares indicadas ao município de
Querência, Mato Grosso.
Art. 2º O relatório das emendas parlamentares deverá possuir, de forma individualizada os
seguintes elementos, além dos requisitos mínimos já estabelecidos pela legislação vigente.
I- Autor da emenda; ,
II - Objetivo e/ou destinação da verba recebida;
HI - beneficiário(s);
IV - Valor em moeda corrente;
V - Se a emenda parlamentar:
$1- tem vinculação a objeto específico;
82- é de uso livre.
VI - Situação de execução do recurso financeiro, considerando o status como:
$1- recebida;
82- iniciada;
$3- em execução;
$4- concluída.
Art. 3º As emendas parlamentares indicadas ao município, por meio da atuação parlamentar de
Vereador, deverão conter, de forma expressa, o nome do Vereador responsável pela sua indicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 19 de março de 2025.
Beatriz Steffen Câmara Municipal de Querência - MT
AME
Vereadora/PSDB OL!
Dai o ON a Eroroas,
e!
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
A transparência nos gastos públicos não é mais uma questão de escolha, é condição para o
exercício pleno da cidadania. Os cidadãos brasileiros pagam uma alta carga de tributos e é
seu direito avaliar a qualidade desses gastos. Para tanto, devem ter acesso à informações
detalhadas sobre o quanto é gasto pelos órgãos públicos.
Neste sentido, à semelhança do que já existe no âmbito federal e estadual, faz-se
necessário instituir, em prol da transparência e da maior efetividade de controle da execução
orçamentária, relatório trimestral contendo dados mínimos que permitam à sociedade, e aos
próprios Vereadores, acompanhar a execução das despesas orçamentárias originárias de
emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária Anual.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração dos edis para que este projeto seja
aprovado.
See desu
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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