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: Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04 /2025
Emenda modificativa ao Projeto de Lei Municipal nº
012/2025,“regulamenta o recolhimento rateio de
honorários advocatícios entre os servidores que
exercem a função de advogado público de carreira neste
ente municipal e dá outras providências.”
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte emenda ao referido projeto:
Art. 1º Altera-se os Artigos 1º, 2º e 8º do projeto de Lei municipal nº 012/2025, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º. O recebimento, o rateio e o repasse de honorários advocatícios devidos aos
Advogados Públicos de Carreira do Município decorrentes de sucumbência nos feitos e
acordos judiciais extrajudiciais, regem-se por esta Lei:
$ Iº As receitas decorrentes de Honorários Sucumbenciais serão destinadas
exclusivamente aos Procuradores Jurídicos Municipais de carreira e Assessores Jurídicos de carreira,
deduzindo as taxas judiciais e emolumentos se houver.
Art.2º. Os honorários devidos em virtude de liquidação extrajudicial dos débitos
decorrentes de execução fiscal, desde que já proposta, incidirão no percentual de 10% sobre
o valor total atualizado da execução fiscal a que se referirem.
$ Iº Todo e qualquer acordo administrativo, inerente a débitos já ajuizados, deverá
ser realizado juntamente com os honorários advocatícios a que se refere o caput deste artigo.
Art. 8º. Os Procuradores de carreira e Assessores Jurídicos de carreira do Município
continuarão recebendo os honorários advocatícios no caso:
I- Licença por motivo de saúde do próprio servidor ou de sua família;
II- Licença maternidade;
HI-Licença paterninade;
IV-Gozo de ferias;
V- Afastado por licença para capacitaçao.
Câmara Municipal de Querência -
o Cia
7 PROTOCOLO GERAL 301/2025
qu Data: Siaradas orários 07:53
eatrizs eo
Vercadora! PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
o. Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
A Emenda Modificativa proposta ao Projeto de Lei Ordinária nº 012/2025, se faz
necessária para a boa administração e técnica legislativa, garantindo o princípio da eficácia e também o
princípio da eficiência.
Brest
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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