Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 001/2025/DHCACA
Os membros da Comissão de Direitos Humanos Cidadania e Amparo à Criança e o Adolescente, da
Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso reuniram-se no dia 24 de fevereiro de 2025,
para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei do Poder Legislativo n.º 005/2025, a qual a
Comissão emitiu o seguinte parecer:
PROJETO Nº. 005/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a vedação de execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias
que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de
cunho sexual e erótica, nas unidades escolares da rede de ensino do Município de Querência, Estado de
Mato Grosso, e estabelece outras providências”. Considerando-se que o Projeta trata da vedação de
execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de
drogas, nas unidades escolares da rede de ensino do Município de Querência.
ANÁLISE
O projeto se apoia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas para
evitar o contato de jovens com drogas e comportamentos nocivos, e também no Código Penal, que
tipifica como crime a apologia ao crime e a incitação a atos ilícitos
A proposição sob análise não visa discutir gosto ou preferência musical, tendo como foco
principal resguardar direitos fundamentais, especialmente o direito ao respeito e à dignidade de
crianças e adolescentes que estão cada vez mais expostos a situações deturpadoras da infância, mesmo
dentro de ambientes escolares.
Embora este tipo de música exista no Brasil desde a década de 90, é evidente que com o avanço
no uso da internet e redes sociais se difundiu de forma mais célere, alcançando inclusive ambientes
escolares expondo até mesmo crianças com pouquíssima idade fazendo movimentos e gestos obscenos
que simulam a própria prática de atos sexuais, sem ter a mínima noção do que aquilo de fato
representa.
Destaco novamente que a discussão não é relativa à gosto musical de adultos, mas sobre o
pleno desenvolvimento biopsicossocial da criança e do adolescente, ademais, expor crianças e
adolescentes a situações obscenas e de cunho sexual é uma forma de violência que precisa ser
combatida em todos os lugares, inclusive nas escolas.
Ademais o autor logra êxito em fundamentar sua pretensão legislativa na Constituição Federal,
quando se prevê, dentre os direitos a serem assegurados a crianças e adolescentes, o direito à dignidade
e ao respeito, bem como a proteção integral contra qualquer forma de negligência e exploração.
Câmara Municipal de Querência - MT
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E ainda no ECA que estabelece, em seu artigo 71, o direito da criança e do adolescente à
informação, à cultura, à diversão e a produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento. Desta feita, este relator, concorda com a relevância e importância desta
proposição sob análise, manifestando sua total concordância e apoio ao projeto de lei, por entender
que, o município deve balizar e garantir que os direitos do menor devam ser garantidos e fiscalizados
para que princípios e valores das crianças não sejam violados e corrompidos.
Dessa forma, reconhecemos que o Projeto de Lei nº. 005/2025 de 17 de fevereiro de 2025, tem
como objetivo, mostrar que a escola é lugar de aprender o que é certo, de se preparar para o futuro,
conquistar um bom emprego, formar valores para toda a vida. Estamos protegendo nossos estudantes,
formando cidadãos responsáveis e construindo uma sociedade mais segura.
Diante de todo o exposto e verificando-se a importância de tal projeto para o município de
Querência/MT, a Comissão opinou por unanimidade pela aprovação do PROJETO Nº. 005/2025 de 17
de fevereiro de 2025.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões/Querência - MT, 20 de março de 2025.
PRESIDENTE
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
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