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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Comissão Educação, C.T, Cultura e Desporto
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaParecer da comissão ECTCD ao PLL de nº05/2025
native_id3598

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada U
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T12:20:24.228748-03:00 Matéria Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

. Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 001/2025
Da Educação, Ciência, Tecnologia,
Cultura e Desporto, sobre o Projeto de Lei
nº. 005/2025 do Poder Legislativo de 17 de
Fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a
vedação de execução de músicas e
videoclipes com letras e coreografias que
façam apologia ao crime, ao uso de
drogas, ou expressem conteúdos verbais e
não verbais de cunho sexual e erótica,
nas unidades escolares da rede de ensino
Cara te 81 de Querência - MT do Município de Querência, Estado de
Ram Mato Grosso, e estabelece outras
PROTOCO! tdânciaç”
Data: OBI0A BOAS = Rea A, providências”.
Legislativo
I-RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto,
para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao
disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo regulamentar de músicas e videoclipes com apologia ao crime,
drogas ou conteúdo sexual nas escolas do município de Querência.
II - ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos a recomendação de um breve ajuste na parte dos símbolos ordinais dos artigos, que
foi realizado através do Substitutivo 02/2025, desta maneira, a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa.
Em análise ao projeto de lei, o mesmo visa proibir a execução de músicas e videoclipes
que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou contenham elementos de cunho sexual e erótico nas
unidades escolares da rede pública e privada de Querência, Mato Grosso.
A proposta busca resguardar o ambiente educacional, evitando influências inadequadas
ao desenvolvimento moral e cognitivo dos estudantes. A proibição abrange conteúdos que incentivem
a criminalidade, o uso de entorpecentes ou apresentem expressões verbais e não verbais de caráter
sexual.
Quanto à legalidade, o projeto está em conformidade com o poder legislativo municipal,
conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, alinha-se ao artigo 227 da Carta
Magna, que estabelece a proteção da infância e juventude contra influências nocivas.
Entretanto, é necessário ponderar sobre a liberdade de expressão, garantida pelo artigo
5º, inciso IX, da Constituição. A norma deve ser aplicada sem comprometer direitos fundamentais,
equilibrando a proteção dos menores com a livre expressão cultural.
A responsabilidade pela fiscalização recai sobre diretores e gestores escolares, sujeitos a
sanções como advertência entre outros. O projeto também permite denúncias por qualquer cidadão,
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 :
Ç Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
incentivando a participação da sociedade. Conclui-se que a proposta busca um ambiente escolar mais
protegido.
Assim, eu Subtenente Hernane, Vereador e Relator dessa Comissão de
Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, opino pela aptidão da presente propositura
dentro do campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 005/2025 de autoria do Legislativo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, por seus
membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 005/2025 de autoria do Legislativo
Municipal, que: “Dispõe sobre a vedação de execução de músicas e videoclipes com letras e
coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e
não verbais de cunho sexual e erótica, nas unidades escolares da rede de ensino do Município de
Querência, Estado de Mato Grosso, e estabelece outras providências.”, e em conformidade com as
conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Subtenente Hernane, votam da seguinte
maneira:
Mestre Dragão: Aprova
Subtenente Hernane: Aprova
Adeal Carneiro: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 005/2025, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 31 de Março de 2025.
da ÊMEN| FARVEÍRO
efiênte Hérnane Adeal Carneiro
atorda ECTCD Membro da ECTCD
"RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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