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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei Nº. 021/2025, de 27 de Março de 2025.
“Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Remanejamento, Transposição ou
Transferência de Recursos de uma categoria para outra
ou de um órgão para outro no orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
An. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares por remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) do
total aprovado na Lei 1.602/2024 — Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2025.
Ar. 2º Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos da
anulação total ou parcial de dotações, conforme disposto no artigo 43º. da Lei Federal 4.320/64.
Ant. 3º As alterações desta Lei, aplica-se à Lei nº: 1601/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2024 e Lei nº: 1404/2021 — PPA - Plano Plurianual 2022-2025, alterando o Anexo
de Prioridades para o exercício de 2025.
Ant. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 27 de Março de 2025.
GILMAR REINOLDO | CrmirenorDo star
Câmara Municipal de Querôncia - MT WENTZ:43770630068 a sata 70404-0w00
ANNAN Gilmar Reinoldo Weniz
PROTOCOLO GERAL 326/2025
ora Naa Prefeito Municipal
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: ia.
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso '
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência/MT..27 de Março de 2025.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº.021/2025
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para atendermos
a transposição, remanejamento e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e
das prioridades explicitas no ato da audiência pública para o referido fim.
Há necessidade de efetuarmos a transposição suplementar para execução
eventual de projetos já previstos e que não dispõe de recursos suficientes para seu pleno êxito.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis
apreciem e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
GILMAR REINOLDO | cimannendioo aire
WENTZ:43770630068 MENIZ4377o630064
Dados: 2025.0802 17:04:14 -0300'
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
TE CdIDas UR AESA E CG E SC
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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