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materia nº 18/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaParecer CJR ao PLO de nº 12/2025
native_id3601

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada U
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Documents (1)

texto original #

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E Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 18/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre Projeto de Lei Ordinária nº
12 de 2025. “Que Regulamenta o
recolhimento e rateio de honorários
advocatícios entre os servidores no
exercem a função de advogado público
neste ente municipal e dá outras
providências.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar
o recolhimento e o rateio dos honorários advocatícios devidos aos Assessores Jurídicos do Município
de Querência-MT, suprindo, assim uma lacuna normativa existente. A iniciativa é para garantir a
correta destinação das verbas de sucumbência, observando os princípios constitucionais da
legalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública
11 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico 18/2025 emitido pela Procuradora Jurídica desta
Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
Eu, Keila Marques, Vereadora e relatora da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, manifesto meu parecer favorável à aptidão da presente propositura, no âmbito da análise
realizada por esta comissão permanente, de acordo com emendas modificativas 04/2025 e 05/2025.
ISTO POSTO, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 12/2025 de autoria do Poder Executivo
de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 12/2025, de autoria do Poder Executivo, que
“Regulamenta o recolhimento e rateio de honorários advocatícios entre os servidores que exercem
a função de advogado público neste ente municipal e dá outras providências” e em conformidade
com as conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora e com a aprovação da referida
emenda votam da seguinte maneira:
Câmara Municipal de Querência - M7
4 E a
Beatriz Steffen: Aprova MA MM
i PROTOCOLO GERAL 335/202!
Keila Marques: Aprova Data: 08/04/3028. Horário: 10:18
Ri Logistativo
Mestre Dragão: Aprova
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso a
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 12/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. A
Sala das Comissões, 01 de Abril de 2025.
eatriz Stefi
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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