E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº 20/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre Projeto de Lei do
Legislativo nº 7 de 2025. “Que dispõe
sobre a transparência na execução de
emendas parlamentares, indicadas ao
Câmara ii de Querência - M Município de Querência por deputados e
MRE MANIA dá outras providências.”
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Legislativo
1- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no
Regimento Interno dessa Casa de Leis. Considerando que o projeto de lei veio acompanhado de
justificativa onde a parlamentar vereadora Beatriz Steffen, informa que a medida se faz necessária em
prol da transparência e da maior efetividade de controle da execução orçamentária, com relatório
trimestral contendo dados mínimos que permitam à sociedade, e aos próprios vereadores, acompanhar
a execução das despesas orçamentárias originárias de emendas parlamentares incorporadas à Lei
Orçamentária Anual.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico 16/2025 emitido pela Procuradora Jurídica desta
Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 07/2025 de autoria do Poder Legislativo de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 07/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe
sobre a transparência na execução de emendas parlamentares, indicadas ao Município de
Querência por deputados e dá outras providências” e em conformidade com as conclusões do
relatório exarado pela Relatora Vereadora, votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
e Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 07/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de abril de 2025.
A
- Era Em
Presidente da CCJR
Keila Marques
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066