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materia nº 21/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaParecer CJR ao PLL de nº 05/2025
native_id3604

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada U
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T12:20:13.886622-03:00 Matéria Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

- Estado de Mato Grosso |
[6 ape cal CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 21/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre Projeto de Lei do
Legislativo nº 5 de 2025. ” Dispõe sobre a
vedação de execução de músicas e
videoclipes com letras e coreografias que
façam apologia ao crime, ao uso de
drogas, ou expressem conteúdos verbais e
não verbais de cunho sexual e erótica, nas
Câmara Municipal de Querência - MT unidades escolares da rede de ensino do
Mas Município de Querência, Estado de Mato
SST GAS Horário: 1015 Grosso, e estabelece outras providências.”
eg!
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no
Regimento Interno dessa Casa de Leis. Considerando que o projeto de lei de autoria do vereador
Subtenente Hernane, veio acompanhado de justificativa onde nobre vereador diz que a influência da
música e da mídia sobre as crianças e adolescentes, é fortemente divulgada na psicologia e
neurociência, motivo pelos quais o projeto reforça a necessidade de restringir conteúdos prejudiciais
no ambiente escolar, protegendo crianças e adolescentes de influências negativas que podem
comprometer seu desenvolvimento psicológico, social e acadêmico.
1l— ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico 13/2025 emitido pela Procuradora Jurídica desta
Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 05/2025 de autoria do Poder Legislativo
de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “ Dispõe
sobre a vedação de execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam
apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho
sexual e erótica, nas unidades escolares da rede de ensino do Município de Querência, Estado de
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso o
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Mato Grosso, e estabelece outras providências” e em conformidade com as conclusões do relatório
exarado pela Relatora Vereadora, votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 05/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j:
Sala das Comissões, 01 de abril de 2025.
- 7]
eatriz Steffen
Presidente da CCJR
Keila Marques
Relatora 7 G
EE Poco da CCIR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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