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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
(EEE, Estado de Mato Grosso
PARECER Nº 12/2025
Da Comissão Permanente De
Fiscalização e Acompanhamento da
Execução Orçamentária, sobre o Projeto
de Lei Municipal nº 12/2025 que
regulamenta o recolhimento e rateio de
honorários advocatícios entre os servidores
que exercem a função de advogado público
no ente municipal e dá outras providências.
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de lei ordinária nº12/2025 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre
a regulamentação do recolhimento e rateio dos honorários advocatícios de sucumbência destinados aos
Procuradores Jurídicos Municipais e Assessores Jurídicos do Município de Querência/MT.
II — ANÁLISE
A proposta apresentada visa garantir a destinação e distribuição dos honorários advocatícios de
forma clara e objetiva. Entretanto, alguns pontos merecem maior detalhamento e aprimoramento para
assegurar a transparência e segurança jurídica do processo, tais como, fundamentação legal, onde o
projeto se apoia na previsão constitucional que permite a percepção de honorários sucumbenciais por
advogados públicos (art. 37, XI, da Constituição Federal). Contudo, a proposta deve estabelecer
diretrizes mais específicas quanto à forma de rateio, especialmente para evitar eventuais conflitos
administrativos.
Diante do exposto, a Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Execução Orçamentária
entende que o projeto tem mérito e atende a um pleito legítimo da categoria dos advogados públicos.
No entanto, recomenda-se que o texto seja aprimorado para garantir maior segurança jurídica e
transparência na distribuição dos honorários, por isso submete-se que o projeto seja aprovado com a
referida Emenda modificativa 04/2025.
Eu, vereador Mestre Dragão, na qualidade de vereador e relator desta Comissão, manifesto
parecer favorável, condicionado à aprovação da Emenda modificativa.
III- VOTO
Em face do exposto, o voto desta Comissão é pela aprovação do projeto em sua forma atual,
destacando-se a necessidade de observância aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência,
conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal.
Câmara Mito I de Querência - MT
Vereador Divino Goiamat, Presidente: Aprova E]
Vereador Mestre Dragão, Relator: Aprova Dia 04043028 orário: 1002
Vereadora Beatriz Steffen, Membro: Aprova ano,
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E “Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Sala das Comissões, 01 de Abril de 2025.
1
ivino Soiami
Presidente da CFAEO
( Méstre Drag
: bão
Relator da CFAEO
+ À Str
Sli Steffen
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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