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materia nº 11/2025

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaParecer da comissão ao PLO N° 003/2025.
native_id3618

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição aprovada U
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T11:20:56.950493-03:00 Matéria Aprovada 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

e Estado de Mato Grosso E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 11/2025
Da Comissão Permanente De
Fiscalização e Acompanhamento da
Execução Orçamentária, sobre o Projeto
de Lei que autoriza o município de
Querência MT a aderir ao consórcio Inter
federativo de compras públicas do estado de
Mato Grosso e dá outras providências.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Municipal n.º 003/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza
o Município de Querência-MT a aderir ao Consórcio Inter federativo de Compras Públicas do Estado
de Mato Grosso, instituído com fundamento na Lei Federal n.º 11.107/2005 e no Decreto Federal n.º
6.017/2007, visando à realização de compras compartilhadas e ao desenvolvimento de atividades de
interesse comum aos municípios consorciados.
II- ANÁLISE
A proposta apresenta aspectos positivos, como economia de escala, maior eficiência
administrativa, suporte técnico especializado e cooperação entre entes federativos, buscando otimizar a
aplicação dos recursos municipais, ampliando a capacidade de atendimento e busca melhorar a
qualidade dos serviços prestados, conforme destacado na mensagem ao Legislativo.
A adesão a consórcios públicos é uma prática prevista na legislação brasileira, especialmente
pela Lei n.º 11.107/2005, que disciplina as normas gerais de consórcios públicos. Esta modalidade de
cooperação administrativa tem se mostrado eficaz em diversos municípios do país, permitindo ganhos
de escala, redução de custos e maior acesso a bens e serviços.
O Projeto de Lei em questão demonstra alinhamento com essas diretrizes, prevendo a
possibilidade de aquisição conjunta de bens e serviços, compartilhamento de soluções técnicas e
aumento da capacidade operacional do Município. Trata-se de uma medida moderna, eficiente e
vantajosa do ponto de vista econômico e administrativo.
Considerando o potencial de ganhos operacionais e econômicos para o Município de
Querência/MT, a proposta é plenamente viável e adequada, devendo ser aprovada para permitir a
evolução administrativa da gestão municipal.
Diante do exposto, na qualidade de Vereador e relator desta Comissão de Fiscalização,
Acompanhamento e Execução Orçamentária, eu, Mestre Dragão, emito parecer favorável à
aprovação do Projeto de Lei n.º 003/2025, por entender que o mesmo representa um importante
instrumento de fortalecimento da administração municipal, promovendo maior eficiência, economia e
qualidade nos serviços públicos ofertados à população.
| do Quorência - MT
EE ERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR € — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
PROTOCOLO GERAL 407/2025
Data; 28/04/2025 - Horário: 07:58
Logistativo
Câmara Muni
e
. Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
III- VOTO
Em face do exposto, entendemos que o Projeto carece de elementos essenciais para uma análise
conclusiva, especialmente no que tange à segurança jurídica e aos impactos financeiros, não estando
apto para apreciação pelo Soberano Plenário.
Vereador Divino Goiamat, Presidente: Aprova
Vereador Mestre Dragão, Relator: Aprova
Vereadora Beatriz Steffen, Membro: Reprova
Sala das Comissões, 24 de Abril de 2025.
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX :(066) 3529 1119-1066

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