| Tipo | Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Parecer da comissão ao PLO N° 019/2025. |
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: Estado de Mato Grosso | CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA PARECER Nº 16/2025 Da Comissão Permanente De Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sobre o Projeto de Lei n.º 019/2025, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação — FME do Município de Querência-MT. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 019/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade instituir o Fundo Municipal de Educação — FME do Município de Querência-MT, com o objetivo de proporcionar meios para o financiamento de ações na área da educação, garantindo maior autonomia, eficiência e transparência na gestão dos recursos destinados à rede pública municipal de ensino. A proposta regulamenta a captação, aplicação e controle dos recursos vinculados à educação, integrando-os ao orçamento do município e sendo gerido de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Finanças, o Conselho Municipal de Educação e o Conselho do FUNDEB. E Il- ANÁLISE A criação do Fundo Municipal de Educação — FME está em consonância com a Lei Federal n.º 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, e representa um instrumento estratégico de gestão pública para o aprimoramento da qualidade educacional. O FME permite maior flexibilidade na alocação de recursos e adequação às demandas específicas da realidade local, promovendo maior eficiência na aplicação dos recursos. O projeto especifica claramente as fontes de receita, as competências dos gestores responsáveis e os mecanismos de fiscalização e controle social, o que assegura conformidade com os princípios da legalidade, publicidade e responsabilidade fiscal. Além disso, a proposta garante que os recursos do FME sejam aplicados em ações diretamente ligadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), nos artigos 70 e 71. A criação do fundo reforça a autonomia da gestão educacional municipal, possibilitando o atendimento das metas do Plano Municipal de Educação e o fortalecimento da governança democrática da política pública educacional. Câmara Municipal de Querência - M ' SPA BIMRRRO] | JRNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 PRO' Data: TOCOLO GERAL 40º 28/04/2025 - Morávia 09:60 Legislativo : Estado de Mato Grosso | CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA NI - VOTO Considerando os objetivos do projeto, seu embasamento legal e a relevância da matéria para o fortalecimento da educação pública municipal, esta Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n.º 019/2025, por entender que ele representa um avanço significativo na gestão eficiente e transparente dos recursos educacionais do Município de Querência-MT. Vereador Divino Goiamat, Presidente: Aprova Vereador Mestre Dragão, Relator: Aprova Vereadora Beatriz Steffen, Membro; Aprova Sala das Comissões, 24 de abril de 2025 f Auilz A eatriz Steffen Membro da CFAEO RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR €C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066