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materia nº 16/2025

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaParecer da comissão ao PLO N° 019/2025.
native_id3621

Autoria

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texto original #

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: Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº 16/2025
Da Comissão Permanente De
Fiscalização e Acompanhamento da
Execução Orçamentária, sobre o Projeto
de Lei n.º 019/2025, que dispõe sobre a
criação do Fundo Municipal de Educação —
FME do Município de Querência-MT.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 019/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade
instituir o Fundo Municipal de Educação — FME do Município de Querência-MT, com o objetivo de
proporcionar meios para o financiamento de ações na área da educação, garantindo maior autonomia,
eficiência e transparência na gestão dos recursos destinados à rede pública municipal de ensino.
A proposta regulamenta a captação, aplicação e controle dos recursos vinculados à educação,
integrando-os ao orçamento do município e sendo gerido de forma articulada entre a Secretaria
Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Finanças, o Conselho Municipal de Educação e o
Conselho do FUNDEB. E
Il- ANÁLISE
A criação do Fundo Municipal de Educação — FME está em consonância com a Lei Federal n.º
14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, e representa um instrumento estratégico de gestão pública
para o aprimoramento da qualidade educacional. O FME permite maior flexibilidade na alocação de
recursos e adequação às demandas específicas da realidade local, promovendo maior eficiência na
aplicação dos recursos.
O projeto especifica claramente as fontes de receita, as competências dos gestores responsáveis
e os mecanismos de fiscalização e controle social, o que assegura conformidade com os princípios da
legalidade, publicidade e responsabilidade fiscal.
Além disso, a proposta garante que os recursos do FME sejam aplicados em ações diretamente
ligadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), nos artigos 70 e 71.
A criação do fundo reforça a autonomia da gestão educacional municipal, possibilitando o
atendimento das metas do Plano Municipal de Educação e o fortalecimento da governança democrática
da política pública educacional.
Câmara Municipal de Querência - M
' SPA
BIMRRRO] | JRNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
PRO'
Data:
TOCOLO GERAL 40º
28/04/2025 - Morávia 09:60
Legislativo
: Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
NI - VOTO
Considerando os objetivos do projeto, seu embasamento legal e a relevância da matéria para o
fortalecimento da educação pública municipal, esta Comissão Permanente de Fiscalização e
Acompanhamento da Execução Orçamentária emite parecer favorável à aprovação do Projeto de
Lei n.º 019/2025, por entender que ele representa um avanço significativo na gestão eficiente e
transparente dos recursos educacionais do Município de Querência-MT.
Vereador Divino Goiamat, Presidente: Aprova
Vereador Mestre Dragão, Relator: Aprova
Vereadora Beatriz Steffen, Membro; Aprova
Sala das Comissões, 24 de abril de 2025
f
Auilz A
eatriz Steffen
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR €C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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