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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAutoriza o Município de Querência MT a aderir ao consórcio Inter federativo de compras públicas do estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id3628

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição aprovada U
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T11:20:41.864714-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Ro Estado de Mato Grosso
“CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
EMENDA ADITIVA Nº 02/2025
Ao projeto de Lei Ordinário 003/2025,
De 05 de maio de 2025.
Chrsara RA AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT A
| ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
Rd COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MA TO
Legistativo GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica adicionado o Parágrafo Único ao Art. 1ºdo projeto de Lei municipal nº 003/2025, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO
INTER FEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO,
instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e
desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados.
Parágrafo Único: A adesão do Município de Querência ao Consórcio de Compras Inter federativo de
Mato Grosso fica condicionada à observância dos seguintes mecanismos de transparência:
1 Publicação no portal oficial do Município, em aba específica, de todas as informações relativas às
compras realizadas por meio do consórcio, incluindo:
a) editais de licitação e seus resultados;
b) contratos firmados e valores envolvidos;
c) empresas contratadas e prazos de execução;
1 — Envio trimestral à Câmara Municipal de relatório detalhado das aquisições realizadas via
consórcio, contendo comparativo de preços e justificativas técnicas;
HI — Participação do Município, por meio de representante designado por ato oficial, nas assembleias
deliberativas do consórcio, com obrigação de prestar contas à Câmara Municipal no prazo de 30
(trinta) dias após cada reunião;
IV - Realização de audiência pública anual para prestação de contas sobre as ações e os resultados
obtidos com a participação no consórcio.
Gol J
Beatriz Steffe
VEREADORA/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C=
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
a Estado de Mato Grosso
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo garantir a transparência e a publicidade dos atos administrativos
realizados no âmbito do Consórcio de Compras Inter federativo, assegurando à Câmara Municipal e à
sociedade o acesso a informações essenciais para O acompanhamento e fiscalização das aquisições
feitas com recursos públicos. A iniciativa visa ainda promover O controle social e o cumprimento dos
princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
VEREADORA/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETORC- |
= FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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