| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Parecer da comissão ao PLO N° 17/2025. |
| native_id | 3632 |
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E Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2025. Que autoriza o município de Querência MT, através do Poder Executivo, a celebrar Convenio de Cooperação e Gestão Compartilhada com o município de Água Boa, estado de Mato Grosso, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização, fiscalização e prestação de serviços públicos municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências. |- RELATÓRIO O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis. A proposta em questão visa a promover a gestão compartilhada entre municípios, para disposição final dos resíduos sólidos gerados por Querência e que além da integração da região, a medida reduz significativamente os custos para realizar o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos urbanos, o que tem sido cobrança tanto da população quanto dos órgãos de controle. Posteriormente, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 006/2025, com a finalidade de ajustar a redação do caput do art. 1º do projeto, mantendo a essência da proposta original, mas aprimorando sua forma para maior clareza jurídica e técnica. Il — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico emitido Nº 25/2025 pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. A Emenda nº 006/2025 apenas ajusta a redação do projeto, sem alterar seu mérito, o que é perfeitamente admissível e até desejável no processo legislativo, visando melhor técnica legislativa e interpretação normativa. Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 17/2025 de autoria do Poder Executivo, com a incorporação da Emenda Modificativa nº 006/2025, por estar de acordo com os princípios constitucionais, legais e regimentais de acordo com o atendimento da solicitação apresentada. É o que tenho a manifestar. Câmara rr do Querência - MT ] RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — AME FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Data: 28/04/2025 - Horário: 08:08 Legislativo o Estado de Mato Grosso - CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Hll- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o município de Querência MT, através do Poder Executivo, a celebrar Convenio de Cooperação e Gestão Compartilhada com o município de Água Boa, estado de Mato Grosso, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização, fiscalização e prestação de serviços públicos municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora, votam da seguinte maneira: Beatriz Steffen: Aprova Keila Marques: Aprova Mestre Dragão: Aprova Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 17/2025, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 24 de abril de 2025. eatriz Stéffen Presidente da CCJR Keila Marques Relatora da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066