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materia nº 14/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaParecer da comissão ao PLO N° 17/2025.
native_id3632

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

E Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre Projeto de Lei Ordinária nº
17 de 2025. Que autoriza o município de
Querência MT, através do Poder Executivo,
a celebrar Convenio de Cooperação e
Gestão Compartilhada com o município de
Água Boa, estado de Mato Grosso, para fim
de estabelecer colaboração federativa na
organização, fiscalização e prestação de
serviços públicos municipais, de disposição
final de resíduos sólidos urbanos e dá
outras providências.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis. A proposta em questão visa a promover a gestão
compartilhada entre municípios, para disposição final dos resíduos sólidos gerados por Querência e
que além da integração da região, a medida reduz significativamente os custos para realizar o
tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos urbanos, o que tem sido cobrança tanto da
população quanto dos órgãos de controle.
Posteriormente, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 006/2025, com a
finalidade de ajustar a redação do caput do art. 1º do projeto, mantendo a essência da proposta
original, mas aprimorando sua forma para maior clareza jurídica e técnica.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico emitido Nº 25/2025 pela Procuradora Jurídica
desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa. A Emenda nº 006/2025 apenas ajusta a redação do projeto,
sem alterar seu mérito, o que é perfeitamente admissível e até desejável no processo legislativo,
visando melhor técnica legislativa e interpretação normativa.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 17/2025 de autoria do Poder Executivo, com a
incorporação da Emenda Modificativa nº 006/2025, por estar de acordo com os princípios
constitucionais, legais e regimentais de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Câmara rr do Querência - MT
]
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
AME FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Data: 28/04/2025 - Horário: 08:08
Legislativo
o Estado de Mato Grosso -
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Hll- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o
município de Querência MT, através do Poder Executivo, a celebrar Convenio de Cooperação e
Gestão Compartilhada com o município de Água Boa, estado de Mato Grosso, para fim de
estabelecer colaboração federativa na organização, fiscalização e prestação de serviços públicos
municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências” e em
conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora, votam da seguinte
maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 17/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 24 de abril de 2025.
eatriz Stéffen
Presidente da CCJR
Keila Marques
Relatora da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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