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materia nº 10/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaEmenda modificativa ao PLO de nº 21/2025
native_id3638

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aguardando votação pelo Plenário.
2025-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T10:43:38.353503-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

E Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 10/2025
Ao Projeto de Lei Ordinária nº 21/2025
de 27 de Março de 2.025.
“Autoriza para Abertura de Credito Adicional
Suplementar por Remanejamento, Transposição ou
Transferência de Recursos de uma categoria para
outra ou de um órgão para outro no orçamento
vigente”.
Fica alterado o Artigo 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamento,
transposição ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, até o limite de 10% (dez por cento) do total aprovado na lei 1.602/2024- Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2025.
AURIKOLLING
Vereador —- PRD
Pu Llosa (ué)
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem como objetivo fortalecer os princípios da legalidade, transparência
e responsabilidade fiscal na execução orçamentária. Ao reduzir o limite autorizado para abertura de
créditos adicionais suplementares de 20% para 10%, busca-se assegurar que alterações significativas na
programação orçamentária sejam submetidas à apreciação do Poder Legislativo, permitindo um controle
mais efetivo sobre as modificações no orçamento público. Essa medida promove um planejamento
orçamentário mais rigoroso e alinhado com as diretrizes previamente aprovadas, contribuindo para a
eficiência na alocação dos recursos públicos. Além disso, garante que eventuais ajustes no orçamento
reflitam as prioridades estabelecidas pela sociedade no processo de elaboração da Lei Orçamentária
Anual. Portanto, a presente emenda propõe um equilíbrio entre a flexibilidade necessária para a gestão
orçamentária e a preservação das competências do Poder Legislativo, assegurando que as alterações no
orçamento sejam realizadas com a devida transparência e responsabilidade fiscal.
Câmara Municipal de Querência - MT
SRS SABHES Raro 07 RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR € —
eg
ativo QUERÊNCIA-MT

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