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materia nº 17/2025

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaParecer da comissão FAEO ao PLO de nº 21/2025.
native_id3642

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aguardando votação pelo Plenário.
2025-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T10:45:59.331733-03:00 Matéria Aprovada 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº 17/2025
Da Comissão Permanente De
Fiscalização e Acompanhamento da
Execução Orçamentária, sobre o Projeto
de Lei n.º 021/2025, que dispõe da
Autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar por
Remanejamento, Transposição ou
transferência de Recurso de uma categoria
Câmera Municipal de Querência - Mº para outra ou de um órgão para outro no
PRB orçamento vigente.
NTOCOLO GERAL 505/2025
Bate 46/08/2025 - Horário: 40:
Legistativo
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 021/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a
abertura de créditos adicionais suplementares mediante remanejamento, transposição ou
transferência de recursos. respeitando os dispositivos da Lei nº 4.320/64 e da Constituição Federal.
Este projeto. conforme justificativa do Chefe do Executivo destaca a necessidade de dar continuidade à
boa execução da LOA (Lei Orçamentária Anual), especialmente diante da insuficiência de recursos em
determinadas áreas e da importância de atender projetos já previstos.
A proposta foi modificada pela Emenda Modificativa nº 10/2025, de autoria do Vereador
Auri Kolling, que altera o limite máximo autorizado para essas operações, reduzindo-o de 20% (vinte
por cento) para 10% (dez por cento) do total aprovado na Lei Orçamentária Anual nº 1.602/2024.
IL- ANÁLISE
A abertura de créditos suplementares é um instrumento essencial da administração pública para
promover ajustes na execução do orçamento sem ampliar o valor global da despesa aprovada,
respeitando os limites legais e as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no
Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
No presente caso, o projeto respeita as normas da Lei nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando devidamente respaldado pela previsão de fontes de
recursos compatíveis com as alterações solicitadas. A Emenda Modificativa nº 10/2025 fortalece os
princípios de legalidade, transparência e responsabilidade fiscal com redução do limite para 10% onde
promove maior controle por parte do Legislativo e garante que alterações orçamentárias de maior
impacto continuem sendo submetidas à apreciação da Câmara Municipal, sem prejudicar a agilidade
na execução das ações governamentais.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR €C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
, Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
O projeto, com a emenda incorporada, mantém sua legalidade, está em conformidade com a Lei
de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não compromete a execução
eficiente das políticas públicas previstas na LOA.
HI - VOTO
Diante do exposto, este relator manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
nº 021/2025 com a emenda Modificativa nº10/2025, por atender aos critérios de legalidade, interesse
público e responsabilidade fiscal, além de representar um avanço importante na promoção de justiça
social em nosso município.
Vereador Divino Goiamat, Presidente: Aprova
Vereador Mestre Dragão, Relator: Aprova
Vereadora Beatriz Steffen, Membro: Reprova
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR € — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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