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materia nº 37/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaIndico ao Poder Executivo para que seja encaminhado a ao senhor Prefeito Municipal de Querência a solicitação de envio de PL que autorize o repasse do incentivo financeiro Adicional (IFA), repassado pela União, aos Agentes Comunitários de saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) deste município.
native_id3644

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição Respondida pelo Poder Executivo U
2025-05-21 Proposição aprovada U Aprovada encaminhada para o Poder Executivo
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Aguardando votação pelo Plenário.
2025-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T10:47:36.063033-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Data: eia Horário: 09:37
o. Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
INDICAÇÃO N.º 37/2025.
“(Conforme Art: 158 do regimento Interno)
A vereadora BEATRIZ STEFFEN. apresenta esta Indicação, a ser encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo Senhor GILMAR WENTZ para que através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE e a secretária DR FERNANDA JACOB para que:
Para que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Querência a solicitação de envio de Projeto de Lei que autorize o repasse do Incentivo
Financeiro Adicional (IFA), repassado pela União, aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) deste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender aos dispositivos legais que reconhecem a importância dos
ACS e ACE na atenção básica à saúde, conforme previsto na Emenda Constitucional nº
120/2022, na Lei Federal nº 11.350/2006 e nas Portarias do Ministério da Saúde que
regulamentam o repasse do IFA.
O Incentivo Financeiro Adicional é um recurso de natureza complementar, não incorporado
ao vencimento, que tem por finalidade valorizar os profissionais que atuam diretamente na
promoção da saúde e prevenção de doenças. Diversos municípios brasileiros têm adotado
legislação específica para regulamentar esse repasse, o que demonstra viabilidade jurídica e
administrativa, desde que respeitadas as normas orçamentárias e os princípios da
| responsabilidade fiscal.
Amara Municipal de Querôncia - MT
RE EA
PROTOCOLO GERAL 503/2025
ativo Vereadora- PSDB.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE:(66) 3529 1119-1066 Email — camara(Dquerencia.mt.leg.br
É Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PRÉ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
“Autoriza o poder executivo municipal a
conceder o incentivo financeiro adicional
agentes comunitários de saúde — ACS e
aos agentes de combate às endemias, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a título de
incentivo profissional, a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, recebida
anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto
Federal nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994, alterada pela Lei nº
13.708/2018, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos
da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários
de Saúde de Combate às Endemias.
$1TO repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de
forma integral no mês subsequente ao credito em conta da parcela adicional recebida, em
parcela única e individualizada através de divisão entre os Agentes Comunitários de Saúde -
ACS e Agentes de Combate às Endemias.
$ II Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo,
todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam
desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das
práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, sejam assíduos,
pontuais tenham produtividade e atinjam os índices e metas que fazem parte das funções de
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE.
$ III Não farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional os Agentes que no curso do
período estiverem em desvio de função, afastados e/ou licenciados, com exceção nos casos
de licença maternidade ou licença para tratamento da própria saúde.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 É A
O. Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei, aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, estará estritamente
vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específicos para este
fim - Programa de Saúde da Família.
Parágrafo Único - Em eventual encerramento do programa de repasse do incentivo
financeiro adicional, por parte do Governo Federal, o presente incentivo será revogado.
Art. 3º O valor repassado referente ao incentivo financeiro adicional não se
incorpora aos vencimentos dos Agentes Comunitário de Saúde e os Agentes de Combate a
Endemias, bem como não servirão como base de cálculo para o recebimento de qualquer outra
vantagem funcional.
Art.4 º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias do município, dentro dos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), sendo necessário incluir
no orçamento municipal as verbas correspondentes ao repasse do IFA.
Art. 5º Esta lei entra em vigor à partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 12 de maio de 2025.
/
ao ). E LI A DA
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso E:
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa autorizar o repasse do Incentivo Financeiro Adicional
(IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE) de Querência, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e a legislação federal,
estadual e municipal.
O IFA é um reconhecimento pela atuação desses profissionais no fortalecimento da
Atenção Básica à Saúde, sendo um direito previsto por lei, e sua concessão é uma forma de
garantir a valorização e o incentivo ao trabalho desempenhado.
O projeto visa também assegurar que os repasses sejam feitos de acordo com os
critérios legais e orçamentários, respeitando as metas de desempenho e garantindo a
transparência nos processos.
A implementação dessa Lei contribuirá para a continuidade da política pública de
saúde em nosso município, sem onerar o orçamento municipal, já que o repasse federal é
destinado a esse fim.
Município concedera tal benefício enquanto persistir o repasse, sendo que, em
eventual encerramento do Programa, por parte do Governo Federal, o presente incentivo será
revogado.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município espera da Câmara de
Vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o incentivo
financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
O projeto se justifica, pois é um valor repassado pelo Governo Federal, para incentivo
financeiro adicional aos respectivos agentes.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 12 de maio de 2025.
Adir
fisgia Steffe
“Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
RELATÓRIO
Assunto: Impossibilidade de utilização do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) para o
pagamento do 13º salário dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE)
Data: 16/05/2025
Órgão Emissor: Camara Municipal de Querencia
Responsável: Beatriz Steffen (Vereadora)
1. Objetivo
O presente relatório tem como finalidade apresentar a análise jurídica e técnica acerca da
vedação ao uso do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), repassado pela União, para o
pagamento do 13º salário dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE), conforme a legislação vigente.
2. Fundamentação Legal
A atuação dos ACS e ACE é regida pelas seguintes normas:
- Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
- Portaria GM/MS nº 674, de 3 de junho de 2003.
- Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
- Portaria GM/MS nº 3.317/2020.
Conforme o art. 9º-D da Lei nº 11.350/2006, incluído pela Lei nº 13.708/2018:
“Art. 9º-D. A assistência financeira complementar da União será destinada ao
cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias, incluindo os encargos sociais incidentes.
$ 1º O pagamento da remuneração dos Agentes é de responsabilidade do ente federado
contratante.”
O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é verba específica e não pode ser usada para
pagar o 13º salário.
3. Jurisprudência e Orientações Técnicas
O Ministério da Saúde já esclareceu que o IFA não se confunde com verba salarial.
A responsabilidade pelo 13º salário é do ente contratante, com base no art. 7º, inciso VIII
da Constituição Federal.
O uso indevido dos recursos pode configurar desvio de finalidade, com base:
- Lei nº 4.320/1964 (art. 8º e 62):
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- Lei nº 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa).
4. Conclusão
Conclui-se que é vedada a utilização do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) para o
pagamento do 13º salário dos ACS e ACE. Essa obrigação é de responsabilidade do
município ou estado, conforme a legislação vigente.
O uso inadequado poderá gerar sanções administrativas, civis e penais aos gestores.
Querencia, 16 de Maio de 2025
Sena Ai
Vereadora/PSDB
Esta lista apresenta municípios do estado de Mato Grosso que regulamentaram o repasse do
Incentivo Financeiro Adicional (IFA) para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE), conforme informações de fontes oficiais e sindicais.
Acorizal
Alto do Araguaia
Alto Boa Vista
Alto Paraguai
Barra do Garças
Cáceres
Campo Novo do Parecis
Canarana
Cláudia
. Curvelândia
. Diamantino
. General Carneiro
. Guiratinga
. Jangada
. Juruena
. Lucas do Rio Verde
. Mirassol d'Oeste
. Nobres
. Nova Canaã do Norte
. Nova Mutum
. Nova Xavantina
. Paranatinga
. Pedra Preta
. Peixoto de Azevedo
. Poconé
. Pontal do Araguaia
. Poxoréu
. Primavera do Leste
. Rondonópolis
. Rosário Oeste
. São José do Rio Claro
. Sinop
. Sorriso
. Tabaporã
. Vera
. Cuiabá
. Juscimeira
- Cocalinho
- Santo Antônio de Leverger
. São José do Povo
DSO Na mena
POCO UU LININÃNNI NINA miga mpmpa
SDONAMBUNHOL GONNA NHO LOJA URAONHAOSO
ps A

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