: Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº 23 /2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre Projeto de Lei Ordinária nº
21 de 2025, que Dispõe sobre Autorização
para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Remanejamento,
Amara Municipal de Querência - MT Transposição ou transferência de Recurso de
RE EA uma categoria para outra ou de um órgão
PROTOCOLO GERAL 509/2025 para outro no orçamento vigente.
Data: 16/05/2025 - Horário: 11:34
Legislativo
1- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
A proposição da lavra do senhor prefeito Municipal Gilmar Wentz, o projeto de
lei veio acompanhado de justificativa onde o gestor informa Presente Projeto de Lei se faz necessário
para atender a transposição, remanejamento e que não prejudique a boa execução da Lei
Orçamentária e das prioridades explicitas no ato da audiência pública para o referido fim. Há
necessidade de efetuarmos a transposição suplementar para execução eventual de projetos já
previstos e que não dispõe de recursos suficientes para seu pleno êxito.
11 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico N. 28/2025 emitido pela Procuradora Jurídica
desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino pela conformidade, ou seja, pela aprovação da presente propositura com a
incorporação da Emenda Modificativa N. 10/2025 de autoria do vereador Auri Kolling, que propõe
reduzir esse limite para 10%, buscando maior controle legislativo sobre alterações orçamentárias
expressivas, promovendo maior transparência, responsabilidade fiscal e equilíbrio entre os Poderes.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 21/2025 de autoria do Poder Executivo de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe
sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento,
Transposição ou transferência de Recurso de uma categoria para outra ou de um órgão para outro
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
ç Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
no orçamento vigente.” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora
Vereadora Keila Marques , votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Reprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 01 (um) voto
contrário e 2 (dois) favoráveis pela APROVACAO do Projeto de Lei Municipal nº 21/2025 com a
Emenda Modificativa N. 10/2025, por entender que a referida proposição está em consonância com a
legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
Presidente da CCJR
F
Keila Marqu s
Membro da CCIR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
PARECER - VOTO CONTRÁRIO
Comissão de Constituição, Justica e Redação ao Projeto de Lei nº 21/2025.Que autoriza a
abertura de Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento, Transposição ou transferência
de Recurso de uma categoria para outra ou de um órgão para outro no orçamento vigente.”
O projeto solicita autorização para abertura de crédito adicional suplementar de 20% por meio
de remanejamento, transposição ou transferência de recursos. No entanto, não há justificativa
plausível, tampouco especificação das pastas que sofrerão alterações.
De acordo com a LDO já se tem autorizado 20% de remanejamento e credito adicional,
aprovando esse Projeto Lei estaremos liberando quase a metade do orçamento não dando a devida
atenção para a programação da LOA, estaremos liverando uma porcentagem sem saber quanto será
tirado de cada pasta e nem onde será aplicado.
Caso seja necessário um remanejamento especifico, para um fim justificável, o senhor prefeito
pode contar com minha colaboração, mas neste projeto não votarei favorável.
Diante da falta de transparência e detalhamento, meu voto é contrário à proposta.
Betis Aid
Vereadora /PSDB
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FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066