Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº 26/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, Projeto de Lei do Legislativo nº
11 de 2025 Dispõe sobre instituir o Portal
da transparência Social do Município, e dá
outras providências.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis. A proposição da lavra da vereadora Beatriz Steffen, que
dispõe sobre “instituir o Portal da transparência Social do Município, e dá outras providências.”
O projeto de lei veio acompanhado de justificativa onde a parlamentar informa
que a criação de um portal de transparência moderno, barato e de fácil acesso aos cidadãos é uma
ferramenta de exercício de cidadania e controle social. Que referido portal é ação efetiva para
cumprir o princípio da publicidade e transparência dos atos públicos.
Il — ANÁLISE
Em análise juntamente com o parecer N. 33/2025 da Procuradora Jurídica desta
Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
Não há vício de iniciativa, pois a proposição não invade competência privativa
do Chefe do Poder Executivo, tratando-se de matéria de interesse público geral e de natureza
organizacional externa à estrutura administrativa da Prefeitura.
A proposta visa promover maior acesso da população às informações relativas
aos gastos públicos e ações governamentais, fortalecendo os mecanismos de participação e
fiscalização cidadã. A criação do portal contribui para a gestão democrática e transparente dos
recursos públicos, sendo de grande relevância para o município.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 11/2025 de autoria do Poder Legislativo de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
REI ABRO
FROTOCOLO GERAL sasra0as RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
Legislativo FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
i Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe
sobre instituir o Portal da transparência Social do Município, e dá outras providências.” e em
conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora, votam da seguinte
maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 11/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 30 de maio de 2025.
atriz Stéffen
Presidente da CCJR
Keila Marques
Relatora da CCJR,
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR €C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066