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materia nº 44/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaIndico ao Poder Executivo que providencie a realização de ações de limpeza nos rios Suiá-Missu, Daro e Trairão,bem como seus córregos afluentes, e a implantação de campanha de conscientização ambiental no Município de Querência - MT.
native_id3659

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Proposição Respondida pelo Poder Executivo
2025-07-07 Proposição aprovada
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T07:16:00.568590-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso e
CÂMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Câmara Municipal de Qu
INDICAÇÃO N.º 4 1/2025 A
Data: 03/06/2025 - Horário: 10:43
Legislativo
(Conforme Art. 158 do regimento Interno)
O vereador AURI KOLLING apresenta esta Indicação, a ser encaminhada ao Chefe
do Poder Executivo GILMAR WENTZ, e as Secretarias de Meio Ambiente, Obras e
Serviços Urbanos , Educação e Turismo:
PROVIDENCIE A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE LIMPEZA NOS RIOS
SUIÁ-MISSU, DARO E TRAIRAO, BEM COMO EM SEUS CÓRREGOS
AFLUENTES, E JA IMPLANTAÇÃO DE CAMPANHA DE
CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-
MT.
O vereador Auri Kolling este subscreve, nos termos regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que sejam
adotadas as providências necessárias para a realização de mutirões de limpeza nos
rios Suiá-Missu, Daro e Trairão , bem como em seus córregos afluentes, com a
retirada de resíduos sólidos como garrafas de vidro, garrafas PET, latas de alumínio,
linhas de anzol, restos de pinda e outros materiais poluentes, promovendo também
uma campanha educativa voltada à conscientização da população quanto ao uso
responsável e à conservação dos recursos hídricos que banham nossa região. A
preservação ambiental dos cursos d'água que atravessam o município de Querência-
MT é de extrema importância para a saúde pública, o equilíbrio ecológico, o
abastecimento e a qualidade de vida da população local. Os rios Suiá-Missu, Daro e
Trairão, bem como seus afluentes, vêm sofrendo com o descarte irregular de lixo,
incluindo garrafas de vidro, latas, plásticos e resíduos de pesca, que além de
comprometerem o meio ambiente, oferecem risco à fauna, flora e aos cidadãos que
utilizam esses espaços para lazer, pesca e outras atividades. A iniciativa proposta,
que pode ser desenvolvida dentro do escopo do projeto "Guardiões dos Rios", visa
não apenas a limpeza física dos rios e córregos, mas também a implementação de
ações educativas e campanhas de conscientização sobre a importância da
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066 Email: emquerencia(obol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R É NCIA- MT
hp | Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
conservação das nossas águas. Envolver a comunidade, escolas, pescadores e
demais setores é essencial para criar um sentimento coletivo de cuidado e
responsabilidade. Portanto, considerando os benefícios ambientais, sociais e
educativos, solicitamos a atenção do Poder Executivo para viabilizar esta ação
urgente e necessária.
/ o die de /
Vereador
Legislatura 2025-2029
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR €
FONE: (066) 3529 1119-1066 Email: emquerencia()bol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R É NCIA- MT
Estado de Mato Grosso E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PRÉ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO
“institui o Projeto “Guardiões dos Rios” no
âmbito do Município de Querência- MT, com
ações permanentes de limpeza, conservação e
educação ambiental dos rios, córregos e
afluentes, e da outra providencias.”
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Querência-MT o projeto “Guardiões dos Rios”, com
o objetivo de promover a limpeza, conservação, uso sustentável e consciente em relação aos
rios, córregos e afluentes que integram o território municipal, especialmente os rios Suiá-
Missu, Daro e Trairão.
Art. 2º São objetivos do projeto “Guardiões dos Rios”:
I— Promover a retirada de resíduos sólidos descartados irregularmente nos cursos d'água,
como garrafas de vidro, garrafas PET, latas de alumínio, linhas de anzol, restos de isca viva e
demais materiais poluentes;
II — Sensibilizar e mobilizar a população quanto à importância da conservação dos recursos
hídricos locais;
II — Estimular o uso responsável dos rios e córregos para atividades de lazer, pesca e
abastecimento;
IV — Envolver instituições de ensino, associações, ONGs, pescadores, comunidades
ribeirinhas e demais segmentos da sociedade civil;
V — Desenvolver campanhas educativas, palestras, oficinas, mutirões e outras ações voltadas à
preservação ambiental.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso É
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Art. 3º A execução do projeto ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, com o apoio, quando necessário, das seguintes secretarias:
I- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na parte logística e operacional;
II — Secretaria Municipal de Educação, para ações de conscientização em escolas, aldeias
indígenas e na comunidade;
III — Secretaria Municipal de Meio Ambiente, desenvolvimento econômico-social com a
proteção do meio ambiente e o equilíbrio ecológico;
IV- Secretaria de Turismo, promovendo o desenvolvimento sustentável do turismo no
município, preservando e valorizando os recursos turísticos dos nossos rios e afluentes locais.
Art. 4º As ações do projeto “Guardiões dos Rios” poderão ser realizadas em parceria com:
I- Instituições de ensino públicas e privadas;
Il — Organizações não governamentais (ONGs);
III — Associações comunitárias e ambientais;
IV - Iniciativa privada, por meio de parcerias, cooperações doações ou patrocínios;
V — Orgãos estaduais e federais relacionados ao meio ambiente;
VI — Entidades indígenas e representantes das comunidades tradicionais.
Art.5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, para definir estratégias, cronogramas, metas, indicadores e formas de financiamento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 02 de junho de 2025.
Verea
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Projeto “Guardiões dos Rios” no
município de Querência-MT, com a finalidade de promover ações permanentes de
limpeza, conservação e educação ambiental voltadas aos rios Suiá-Missu Daro e
Trairão, bem como aos córregos e afluentes que compõem a bacia hidrográfica da
região.
A necessidade dessa iniciativa se impõe diante do acúmulo crescente de resíduos
sólidos descartados de forma irregular nos cursos d'água, como garrafas de vidro,
garrafas PET, latinhas de alumínio, linhas de pesca (anzóis) e restos de pinda (isca de
pesca), entre outros materiais poluentes. Esses elementos colocam em risco não apenas
o equilíbrio ambiental dos ecossistemas aquáticos, mas também a saúde pública, a
fauna, a flora e a qualidade de vida das comunidades que dependem direta ou
indiretamente desses recursos naturais.
O projeto visa promover não apenas ações de limpeza, mas também fomentar
uma cultura de preservação e responsabilidade ambiental, por meio de campanhas
educativas, atividades em escolas, mutirões com participação comunitária e incentivo a
boas práticas. Além disso, propõe a articulação entre diferentes secretarias e setores da
administração pública, como Meio Ambiente, Educação, Obras e Serviços Públicos,
Turismo e Educação, garantindo uma abordagem intersetorial e eficaz.
A proposta está amparada pela Constituição Federal (art. 225), que assegura a
todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e impõe ao Poder Público
e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Está ainda alinhada com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), e demais normas
correlatas.
Dessa forma, apresentamos esta proposição como uma medida necessária,
urgente e de interesse público, visando à proteção dos recursos hídricos de nosso
município e à construção de uma consciência ambiental sólida entre nossos cidadãos.
Pelas razões expostas, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto de lei.
Plenário da Câmara Municipal de Que ência/MT, 02 de junho de 2025.
Vereador/PRD
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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