br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 45/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaIndico ao Poder Executivo que providencie a criação de brigadistas de incêndios ambientais no âmbito municipal.
native_id3660

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição Respondida pelo Poder Executivo
2025-07-07 Proposição aprovada
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T07:16:14.437042-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

: E —— seen srs
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
="
Ber É
VARA MUNIO
INDICAÇÃO N.º “5 2025
(Conforme Art. 158 do regimento Interno)
O vereador AURI KOLLING apresenta esta Indicação, a ser encaminhada ao Chefe do
Poder Executivo GILMAR WENTZ, para que através da Secretaria Municipal de Agricultura,
Meio Ambiente e Pecuária e Reforma Agraria.
PROVIDENCIEM A CRIAÇÃO DE BRIGADISTAS DE INCÊNDIOS
AMBIENTAIS NO ÂMBITO MUNICIPAL.
Indica ao Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de criação de cargos
efetivos ou contratados de brigadistas de incêndios ambientais, com a devida
estruturação e regulamentação, para atuarem na prevenção, controle e combate aos
focos de incêndio no município, especialmente nas zonas rurais e áreas de preservação
ambiental, bem como ficarem à disposição da população em situações de emergência.
O aumento expressivo dos focos de incêndio no município, principalmente nos períodos
de estiagem, tem causado sérios danos ao meio ambiente, à saúde da população e ao
patrimônio público e privado. A criação de uma equipe municipal de brigadistas atuaria
de forma preventiva e emergencial, protegendo vidas, preservando recursos naturais e
auxiliando na resposta rápida a ocorrências. Além disso, esses profissionais poderiam
atuar em campanhas educativas, mapeamento de áreas de risco, ações de
reflorestamento e apoio a órgãos ambientais, integrando-se à Defesa Civil e outros
setores. Contar com brigadistas devidamente capacitados e disponíveis é uma medida
urgente, eficaz e alinhada com os princípios da sustentabilidade, da segurança e da
cidadania.
4) VA
” P//:7s AA
Vereador PRD Vá
Legislatura 2025-2029
Câmara Municipal de Querência -
DL
PROTOCOLO GERAL 544/2028
Data: 03/06/2025 - Horário: 10:46
Legistativo
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529-1066 CEP 78.643.000 - Q U E R É NCIA- MT
Estado de Mato Grosso E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PRÉ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO
“Dispõe sobre a criação da Brigada
Municipal de Incêndio de Querência e
das outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Brigada Municipal de Incêndio de Querência, com a finalidade de atuar
na prevenção e combate a incêndios urbanos e florestais, especialmente durante o período
proibitivo do uso do fogo, bem como em ações de defesa civil no âmbito do município.
Art. 2º A Brigada Municipal de Incêndio será composta por voluntários da comunidade local,
devidamente capacitados, podendo contar com servidores públicos e colaboradores de
entidades parceiras.
Parágrafo único. A participação na Brigada será considerada serviço publico relevante, sem
gerar vínculo empregatício com a Administração Publica Municipal.
Art. 3º Compete à Brigada Municipal de Incêndio:
1- Realizar ações de prevenção e combate a incêndios urbanos, rurais e florestais;
11 — Apoiar o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso em situações de emergência;
III - Promover campanhas educativas de conscientização e prevenção de incêndios;
IV — Atuar em situações de emergência de defesa civil e prestar os primeiros socorros quando
necessário;
V— Manter registro organizados das ocorrências atendidas e atividades realizadas.
Art. 4º Os brigadistas deverão ser capacitados por instituições reconhecidas, como o Corpo de
Bombeiros Militar de Mato Grosso ou o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-
MT), ou entidades congêneres, conforme normas técnicas e regulamentações aplicáveis.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios , termos de cooperação e
parcerias com órgãos estaduais, federais e entidades privadas, com o objetivo de viabilizar
apoio técnico, financeiro, material e operacional a Brigada Municipal de Incêndio.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso :
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do município , podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 30 de maio de 2025.
plo
Poa ua / ) lou o Je L
Auri Pb iauçá
Vereador/PRD
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir a Brigada Municipal de Incêndio de
Querência, como mecanismo estratégico de proteção ambiental, segurança da
população e suporte às ações de emergência. A necessidade se evidencia especialmente
durante o período proibitivo do uso do fogo, que no estado de Mato Grosso
compreende os meses de 1º de julho a 30 de novembro, conforme estabelecido pelas
normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT).
Além disso, a Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), autoriza a organização comunitária para atuação
em situações de risco e desastre, prevendo a articulação entre o poder público e a
sociedade. A formação de brigadas voluntárias também é respaldada pela Lei Federal
nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estimula ações de prevenção e
combate a incêndios ambientais.
A proposta também se baseia nos princípios da autonomia municipal prevista
no art. 30, inciso I da Constituição Federal, que permite aos municípios legislar sobre
assuntos de interesse local, como a organização da proteção ambiental e segurança
pública complementar.
A Brigada contribuirá com:
e Redução de danos causados por queimadas e incêndios;
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
ae 2d
CARA MONTES
e Preservação do meio ambiente local, especialmente das áreas de Cerrado e Amazônia
Legal presentes no território do município;
e Fortalecimento da cultura de prevenção e segurança;
e Resposta rápida a sinistros em áreas remotas, até a chegada do Corpo de Bombeiros
Estadual.
A mobilização comunitária, aliada à capacitação técnica, assegura uma ação
mais eficaz e imediata, reduzindo o impacto ambiental e protegendo vidas humanas e
patrimônios públicos e privados.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste projeto, que representa mais um passo na construção de uma
Querência mais segura, resiliente e sustentável.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 30 de maio de 2025.
/ AuriKolling
Vereador/PRD
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

open original →