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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de segurança alimentar e nutricional e da Câmara municipal intersetorial de segurança alimentar e nutricional do município de Querência, Estado de Mato Grosso, no âmbito do Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional-SISAN.
native_id3664

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição transformada em lei
2025-07-07 Proposição aprovada U
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-16 Proposição distribuída às comissões
2025-06-16 Em cumprimento de pauta
2025-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T12:40:01.037789-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

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texto original #

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Câmara Muni
Prefeitura Municipal de Querência dean to MT
Mato Grosso —- MT Tao GERAL 574/2028
Gestão 25/28 Data 1806/2025 - Morário: 12:28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 026/2025
DE 10 DE JUNHO DE 2025
——
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara
Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional do município de Querência, Estado de
Mato Grosso, no âmbito do Sistema Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam criados os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional - Sisan:
| - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela
indicação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea Municipal) das
diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(Plansan Municipal), bem como pela avaliação do Sisan no âmbito do município;
IH - O Comsea Municipal, no âmbito do Sisan, com a finalidade de
prestar assessoramento ao Chefe do Poder do Executivo municipal, órgão vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social.
HI - A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan
Municipal), no âmbito do Sisan, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos
órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança
Alimentar e Nutricional.
CAPÍTULO I- DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos
seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as
políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito
Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
Art. 3º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar
e Nutricional da população far-se-á por meio do Sisan, integrado, no município de Querência,
Estado de Mato Grosso, por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e
Nutricional.
Art. 4º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por
meio do Plansan Municipal, a ser construído intersetorialmente pela Caisan Municipal, com
base nas prioridades estabelecidas pelo Comsea Municipal, a partir das deliberações das
Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
CAPÍTULO II- DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º - Compete ao Comsea Municipal:
| — Organizar e coordenar, em articulação com a Caisan municipal, a Conferência municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com
periodicidade de quatro anos;
Il - Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III - Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades do Plansan municipal,
incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com a Caisan municipal, a
implementação e a convergência de ações inerentes ao Plansan Municipal;
V - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações
públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle
social nas ações integrantes do Plansan Municipal;
VII - Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua
efetividade;
VIII - Manter articulação permanente com outros Conselhos municipais e com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea Estadual), relativos às ações
associadas ao Plansan municipal;
na
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66/8529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
4 a
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
Art. 6º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância integrante do
Sisan tem como atribuições:
| - Indicar ao Comsea Municipal as diretrizes e prioridades da Política e do Plansan Municipal,
Il - Avaliar o Sisan no âmbito do município;
Parágrafo Único Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo
regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada
pelo Comsea Municipal.
Art. 7º O Comsea Municipal manterá diálogo permanente com a Caisan Municipal, para
proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plansan Municipal, inclusive quanto aos
requisitos orçamentários para sua consecução.
Art. 8º Compete à Caisan Municipal:
| - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas pela Comsea Municipal, a Política e o Plasan
Municipal, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
Il - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, mediante acompanhamento das propostas do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias Anual, em interlocução permanente com o Comsea Municipal e com
os órgãos executores de ações e programas de SAN;
III - Monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e
programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e nas leis
orçamentárias anuais;
IV - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder
Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições:
V- Apresentar relatórios e informações ao Comsea Municipal, necessários ao acompanhamento
e monitoramento do Plansan Municipal;
VI - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plansan Municipal;
VII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
f
od)
$ 1º O Plansan Municipal deverá: Pu
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 29-1218/
Querência-MT |
CNPJ: 37.465.002/0001-66 “
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Gestão 25/28
I- Conter diagnóstico da situação de Segurança e Insegurança Alimentar e Nutricional;
Il - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010,
entre outros temas apontados pelo Conselho e Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança
Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas às demandas das
populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação
de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social,
cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Caisan Municipal, nas
propostas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e no monitoramento da
sua execução.
Art. 9º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que
integram a Política e o Plansan Municipal é de responsabilidade dos órgãos e entidades
competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas
competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
CAPÍTULO III- DA COMPOSIÇÃO
Art. 10 O Comsea Municipal será composto por membros, titulares e suplentes, dos quais dois
terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a
Presidência do Conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme define os
parâmetros presentes no Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010.
Art. 11 Os representantes da sociedade civil serão definidos conforme critérios
adotados em chamamento público, podendo ser estabelecidos pela Conferência Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, e os representantes governamentais serão indicados pelo
poder executivo municipal, sendo coincidentes aos membros da Caisan Municipal.
Paragrafo Único: Os representantes governamentais serão escolhidos das seguintes Secretarias:
a) Secretaria Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária; “ ij o
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 8529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
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Gestão 25/28
b) Secretaria de Saúde;
c) Secretaria de Assistência Social;
d) Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura.
Art. 12. Para o cumprimento de suas funções, o Comsea Municipal contará, em sua estrutura
organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento.
Parágrafo Único. Os representantes da sociedade civil e governamentais do Comsea, titulares e
suplentes, serão designados em Ato específico, pelo representante legal do Município.
Art. 13 A organização e funcionamento do Comsea Municipal serão definidos em seu
Regimento Interno.
Art. 14 A Caisan Municipal será integrada pelos mesmos representantes governamentais
titulares e suplentes do Comsea Municipal.
Art. 15 A Caisan Municipal será composta por agentes do Poder Executivo do município.
Art. 16 A Caisan Municipal será presidida pelo/a titular da Secretaria Municipal de
Assistência Social com atribuições de articulação e integração.
Art. 17 A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside,
sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do
executivo.
Parágrafo Único. Os representantes governamentais da Caisan, titulares e suplentes, serão
designados em Ato específico, pelo representante legal do Município.
Art. 18 A organização e funcionamento da Caisan Municipal serão definidos em seu
Regimento Interno.
CAPITULO IV - DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
Art. 19 O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser elaborado pela
CAISAN-Municipal com base nas prioridades estabelecidas pelo COMSEA Querência a partir
das deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, será o
principal instrumento de planejamento, gestão e execução da Política Municipal de Segurança
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-12 p) pUI
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
R EA
Prefeitura Municipal de Querência
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Alimentar e Nutricional.
$ 1º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá vigência de 4 (quatro) anos,
em consonância com o Plano Plurianual e será revisado, a cada dois anos, com base nas
orientações da CAISAN-Municipal, nas propostas do COMSEA Querência e no monitoramento
da sua execução.
82º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável deve ser um
instrumento resultante do diálogo entre governo e sociedade civil, de orientação da Política
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para que organizem ações
voltadas para garantia do direito humano à alimentação adequada
Art. 20 Após a criação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável,
o mesmo, no âmbito do PPA — Plano Plurianual — deverá:
I - Identificar estratégias, ações e metas a serem implementadas segundo cronograma definido;
II - Indicar as fontes orçamentárias e os recursos técnicos, financeiros e administrativos a serem
alocados para a concretização do direito humano à alimentação adequada
HI - Criar condições efetivas de infraestrutura e recursos humanos que permitam o atendimento
ao direito humano à alimentação adequada;
IV - Definir e estabelecer formas de monitoramento mediante a identificação e o
acompanhamento de indicadores de vigilância alimentar e nutricional;
V - Propiciar um processo de monitoramento mais eficaz.
Art. 21 - O Poder Executivo, deverá articular ações, projetos e programas relativos à Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável para garantir a intersetorialidade com as diversas políticas
implementadas no município, competindo-lhe:
I - Articular as ações do Poder Público no campo da Segurança Alimentar e Nutricional
sustentável;
II - Elaborar, a partir das deliberações emanadas da Conferência Municipal, o Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, indicando diretrizes, metas, fontes de
recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua
implementação;
HI - Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da segurança alimentar e nutricional
sustentável;
IV - Subsidiar o COMSEA Querência com relatórios trimestrais e anuais de atividades e de
execução financeira dos recursos alocados para a Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável;
V - Promover e desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de nec sidades e
formulação de proposições da área. 1,
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (86) É 29-1218/
Querência-MT V
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
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CAPITULO V — DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 22 O Poder Executivo deverá incentivar e potencializar as ações e experiências das
organizações da sociedade civil que promovam a Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável.
CAPITULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 24º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mumteipal de Querência - MT, em 10 de junho de 2025.
ANAC) Lu)
Gi ar air Wentz /
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial
de Segurança Alimentar e Nutricional do
município de Querência, Estado de Mato
Grosso, no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores (as) Vereadores (as):
O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) — entendido como o acesso regular
e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a
outras necessidades essenciais — é reconhecido como direito fundamental desde 2010, com a
inclusão do inciso no artigo 6º da Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 64.
Com o objetivo de assegurar esse direito à população brasileira, foi instituído o Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), por meio da Lei Orgânica de Segurança
Alimentar e Nutricional (LOSAN) — Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. A LOSAN
estabelece as diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à
promoção do acesso à alimentação saudável e à água, além de fomentar a produção, a
comercialização e o consumo de alimentos oriundos, em especial, da agricultura familiar.
O Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, regulamenta a Política Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), detalhando seus objetivos, princípios e diretrizes,
bem como as competências dos órgãos que integram o SISAN. O decreto ainda define os
instrumentos de adesão e financiamento, mecanismos de monitoramento e avaliação, e os
parâmetros para elaboração dos planos de segurança alimentar em diferentes níveis de governo.
Diante desse arcabouço legal e institucional, torna-se essencial que os municípios também
atuem de forma articulada na consolidação da política pública de segurança alimentar e nutricional.
A criação de uma lei municipal específica é fundamental para regulamentar e institucionalizar o
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, garantindo sua execução de forma contínua,
planejada e participativa.
Além disso, uma legislação municipal nessa área contribui diretamente para o
desenvolvimento humano local, a redução das desigualdades sociais e o combate à pobreza, ao
mesmo tempo em que fortalece a articulação entre poder público e sociedade civil. Por meio dessa
integração, é possível promover ações mais eficazes, sustentáveis e alinhadas com as reais
necessidades da população.
Dessa forma, solicitamos o apoio desta nobre Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei, que representa um passo essencial na consolidação do direito à alimentação
adequada em nosso município.
Gabinete do Prefeito
icipal de Querência - MT, em 10 de junho de 2025.
ANA A.
// Gilmar Reinoldo Wentz rd
I Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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