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materia nº 3/2025

Tipo Parecer Comissão Direitos Humanos Cidadania e Amp.
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaParecer da comissão ao PLL de nº 14/2025
native_id3675

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T12:42:07.804748-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 003/2025/DHCACA
Os membros da Comissão de Direitos Humanos Cidadania e Amparo à Criança e o
Adolescente, da Câmara Municipal de Querência, estados de Mato Grosso reuniram-se no dia 01 julho
de 2025, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei Ordinário do Poder Legislativo n.º
014/2025, a qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
PROJETO Nº. 014/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a divulgação periódica da demanda atendida e da lista de espera por vagas
nas creches da rede pública municipal.”
RELATÓRIO
Considerando-se que o Projeta trata sobre a divulgação periódica da demanda atendida e da
lista de espera por vagas nas creches da rede pública municipal, como instrumento de transparência e
controle social na área da educação infantil. A proposta visa estabelecer rotina de publicidade ativa
de informações sobre o número de crianças matriculadas, o total de vagas ofertadas, bem como o
número de crianças em fila de espera, com objetivo de garantir transparência, equidade e controle
social.
ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
A educação infantil é direito da criança e dever do Estado, conforme estabelecido:
e Art. 227 da Constituição Federal: dever prioritário de garantir à criança o direito à educação
e dignidade;
e Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): assegura à criança até 5 anos o
acesso à educação infantil em creche e pré-escola;
e Leinº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI): garante o acesso público a
informações de interesse coletivo, com base no princípio da publicidade.
Além disso, a Resolução nº 1/2006 do Conselho Nacional de Educação - CNE/CEB
estabelece diretrizes para organização da educação infantil com base na equidade de acesso e gestão
democrática. A divulgação periódica e oficial da fila de espera das creches atende a esses preceitos
legais e constitui ferramenta eficaz de justiça social, ao permitir que todos os interessados conheçam,
de forma clara e impessoal, a ordem de prioridade no atendimento.
Camara Municipal de Querência - MT
- 04/07/2025 - Horário: 07:20
Data Legislativo
EXEMPLOS DE OUTROS MUNICÍPIOS
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Vários municípios brasileiros já implementaram dispositivos semelhantes, entre os quais destacam-se:
e São Paulo — SP: A Lei Municipal nº 16.934/2018 obriga a divulgação mensal da fila de espera
por vagas em creches da rede municipal, contendo a posição, data de solicitação e unidade
pretendida, com sigilo dos dados pessoais.
e Niterói — RJ: A Lei Municipal nº 3.129/2015 determina a publicação da lista de espera e da
lista de vagas preenchidas nas creches, com atualização mensal e acesso público.
e Curitiba — PR: A Secretaria Municipal de Educação disponibiliza um painel eletrônico de
matrícula online, com atualização da situação de cada solicitação, acessível aos pais com
login e senha.
e Cuiabá — MT: A Lei Municipal nº 6.602/2021 estabelece regras para transparência no sistema
de inscrição e matrícula em creches e pré-escolas da rede pública, com prioridade para famílias
em vulnerabilidade.
Tais experiências demonstram que a medida é exequível, legítima e amplamente reconhecida
como boa prática de gestão pública e cidadania.
DO MÉRITO
No município de Querência, assim como em tantas outras localidades, a procura por vagas em
creches públicas é superior à oferta existente. Essa realidade exige do Poder Público mecanismos de
gestão transparente, que assegurem:
- A ordem objetiva de atendimento das crianças na fila de espera;
- O planejamento adequado de expansão de vagas;
- A confiança das famílias na política pública de educação infantil.
A divulgação periódica da lista de espera, da demanda atendida e da capacidade de cada
unidade cria condições de igualdade e impessoalidade, reduzindo as possibilidades de
favorecimento, desinformação ou invisibilidade social. Além disso, o projeto amplia o controle social
e a participação cidadã, pois os pais e responsáveis passam a ter acesso claro e oficial à sua situação
na fila, podendo inclusive buscar o Ministério Público ou a Defensoria Pública em casos de
irregularidades.O mérito também se evidencia por não gerar despesas diretas, sendo plenamente
executável com os meios tecnológicos e administrativos já disponíveis na administração pública
municipal, como o site institucional, murais escolares e comunicados digitais.Do ponto de vista social,
o projeto valoriza a infância, fortalece a dignidade da população em vulnerabilidade e contribui para a
efetivação do princípio da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal. Diante de
sua relevância social, legalidade e viabilidade de aplicação, esta Comissão de Direitos Humanos,
Cidadania e Amparo à Criança, Adolescente e Idoso manifesta PARECER FAVORÁVEL, tanto
sob o aspecto legal quanto ao mérito, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2025.
VOTO DO RELATOR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
O presente projeto representa um importante avanço na garantia da transparência e do acesso à
informação para as famílias de Querência. Ao prever a divulgação regular da lista de espera por vagas
em creches, bem como da demanda efetivamente atendida, o projeto reforça o princípio da
publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além de contribuir para o controle social e
para a eficiência da administração pública.
A população tem o direito de acompanhar de forma clara, objetiva e atualizada as políticas de
atendimento à primeira infância. Isso não apenas amplia a confiança da comunidade no serviço
público, mas também favorece o planejamento familiar e a tomada de decisões das famílias que
dependem dessas vagas para trabalhar ou estudar.
Entendo que a proposta, além de legal e constitucional, carrega profundo valor social, pois
promove dignidade, igualdade de oportunidades e transparência. Em vista disso, manifesta-se em
sintonia com os interesses da coletividade e merece ser acolhida.
Recomendamos sua aprovação em plenário.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões/Querência — MT, 01 de julho de 2025.
Arma
PRESIDENTE
Beatriz Steffk
RE
Kei arques
MEMBRO
: RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
o FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 .

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