| tado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº 29/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, Projeto de Lei do Legislativo nº
13 de 2025 Institui no município de
Querência-MT a semana de
Câmara ii de Querência - MT
ME IE Conscientização Eleitoral.
PRO raro. 08r46
Legistativo
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
A proposição da lavra do vereador Luiz Vezaro, do Partido PL, que dispõe
sobre a Instituição da Semana Municipal de Conscientização Eleitoral no calendário do Município de
Querência a ser celebrada anualmente na semana do mês de junho, que inclui o dia 26, vem
acompanhado de justificativa onde o autor diz que a medida tem por finalidade fortalecer a cidadania,
promover o exercício consciente do voto e ampliar o conhecimento da população, especialmente dos
jovens sobre o funcionamento do sistema democrático, dos direitos políticos e do papel das instituições
representativas.
Recebemos para análise nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação a
Einenda Aditiva n.º 04/2025, de autoria da Vereadora Beatriz Steffen (PSDB), ao Projeto de Lei do
Legislativo n.º 013/2025.
A justificativa da emenda aditiva é ampliar a capacidade de execução da Semana
de Conscientização Eleitoral, buscando garantir segurança jurídica e respaldo legal para a celebração
de parcerias institucionais entre o Poder Executivo e entidades públicas e privadas, visando à
promoção da cidadania e da educação para o voto consciente.
1! — ANÁLISE
Em análise juntamente com o parecer N. 38/2025 da Procuradora Jurídica desta
Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
A instituição da Semana de Conscientização Eleitoral tem finalidade cívica e
educativa, podendo inclusive complementar o trabalho da Justiça Eleitoral, com a colaboração de
escolas, entidades e órgãos públicos, sem qualquer conflito com normas ou prazos eleitorais
vigentes.
As disposições da emenda aditiva não incorrem em vício de iniciativa, pois não
criam despesas diretas para o Poder Executivo de forma vinculada, nem dispõem sobre matérias de
iniciativa privativa do Prefeito, como regime jurídico de servidores, organização administrativa ou
criação de cargos.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR € —
FONE/FAX:(066) 2529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso R
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
A justificativa apresentada pela vereadora proponente é clara e demonstra a
finalidade da emenda, que é fortalecer a capacidade de execução do Projeto de Lei original.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 13/2025 juntamente com Emenda Aditiva n.º
04/2025 de autoria do Poder Legislativo de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 13/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Institui no
município de Querência-MT a semana de Conscientização Eleitoral.” e em conformidade com as
conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora, votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 13/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 03 de julho de 2025.
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