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materia nº 30/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaParecer da comissão do PLO de nº 26/2025
native_id3679

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada U
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T12:40:10.053677-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

. Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº 30/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Camara Municipal de Querência - MT Redação, Projeto de Lei Ordinária nº 26
ME RAD de 2025 Dispõe sobre a criação do
PRO ano 09:47 Conselho Municipal de Segurança
Legislativo Alimentar e Nutricional e da Câmara
Municipal Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional do município de
Querência, Estado de Mato Grosso, no
âmbito do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional-SISAN.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
O Projeto de Lei em análise, de iniciativa do Poder Executivo, visa instituir os
componentes municipais do SISAN (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional),
notadamente o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e a Câmara
Intersetorial Municipal (CAISAN), estabelecendo suas competências, composição, funcionamento e
diretrizes para elaboração e execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico N. 40/2025 emitido pela Procuradora Jurídica
desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
A proposição encontra amparo legal na Lei Orgânica do Município de
Querência, especialmente no que dispõe sobre a competência do Poder Executivo em organizar os
serviços e políticas públicas locais. O projeto também se baseia nos princípios estabelecidos pela Lei
Federal nº 11.346/2006, que criou o SISAN em âmbito nacional, e pelo Decreto Federal nº
7.272/2010, que regulamenta sua execução.
A criação de conselhos municipais como instâncias de participação social está
prevista e incentivada pela Constituição Federal (art. 1º, parágrafo único, e art. 204, Il) e pela Lei nº
11.346/2006. O projeto respeita os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência,
promovendo a intersetorialidade e a participação social nas políticas públicas.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
n Estado de Mato Grosso y
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino pela conformidade, ou seja, pela aprovação da presente propositura dentro
do campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 26/2025 de autoria do Poder Executivo de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara
Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Querência, Estado de
Mato Grosso, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN.” e em
conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora Keila Marques, votam
da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 26/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 03 de julho de 2025.
: mes Sl
Presidente da CCJR
Keila Marques
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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