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materia nº 33/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaParecer da comissão do PLL de nº 14/2025
native_id3682

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T12:41:55.389986-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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) Estado de Mato Grosso x
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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PARECER Nº 33/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, Projeto de Lei do Legislativo nº
14 de 2025 Dispõe sobre a divulgação
periódica da demanda atendida e da lista
Chmara Municipal de Querência - MT de espera por vagas nas creches da rede
f H pública municipal.
OLO GERAL 66212025
Das: E AOS Tata 09:49
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo (PLL) Nº 14/2025, de
autoria da Vereadora Beatriz Steffen (PSDB) e datado de 10 de junho de 2025. O objetivo principal do
PLL 14/2025 é estabelecer normas para a divulgação periódica da demanda atendida e da lista de
espera por vagas nas creches e pré-escolas da rede pública municipal de Querência/MT.
O projeto visa aprimorar a transparência na alocação de vagas na educação
infantil, garantindo o direito de acesso à informação às famílias e à sociedade. Ele estabelece critérios
de prioridade para o preenchimento das vagas, na seguinte ordem: 1) Crianças com deficiência; 2)
Crianças em situação de vulnerabilidade ou risco social; 3) Filhos(as) de mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar (mediante medida protetiva); e 4) Crianças cujos responsáveis legais sejam
mães, pais ou responsáveis solo que comprovadamente exerçam atividade remunerada. Critérios de
desempate e alocação das demais vagas serão definidos em regulamento, respeitando a ordem
cronológica de inscrição.
Para resguardar a privacidade, a posição na lista de espera será identificada por
um código anonimizado, composto pelas iniciais do nome da criança, os três últimos dígitos do CPF
do responsável legal e o mês e ano de inscrição. A Secretaria Municipal de Educação deverá publicar,
anualmente, um relatório de gestão da educação infantil, que subsidiará a elaboração ou revisão do
Plano Municipal de Expansão de Vagas na Educação Infantil a cada dois anos. A fiscalização da lei
caberá à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Educação. O descumprimento das obrigações
sujeitará os agentes públicos responsáveis às sanções administrativas, sendo a omissão reiterada na
publicação considerada infração grave.
A justificativa do projeto destaca sua consonância com a Constituição Federal
(Art. 37 e Art. 205), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei nº 9.394/1996), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e o Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Afirma-se que a medida não implica aumento de
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
, Estado de Mato Grosso ê
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
despesa pública, utilizando ferramentas já disponíveis, e que garante o respeito à Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD).
Il — ANÁLISE
Em análise juntamente com o parecer N. 42/2025 da Procuradora Jurídica desta
Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
cempo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 14/2025 de autoria do Poder Legislativo de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe
sobre a divulgação periódica da demanda atendida e da lista de espera por vagas nas creches da
rede pública municipal.” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora
Vereadora, votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 14/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 03 de julho de 2025.
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FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
q Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
triz Stéffe
Presidente da CCJR
Keila Marques
Relatora da|CCJR
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FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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