= Estado de Mato Grosso o
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 003/2025
Da Educação, Ciência, Tecnologia,
Cultura e Desporto, sobre o Projeto de Lei
nº. 014/2025 do Poder Legislativo de 10
Câmara Municipal de Querôncia - MT de Junho de 2025, E “Dispõe sobre a
ME divulgação periódica da demanda
PROTOCOLO GERAL 684/2025 atendida e da lista de espera por vagas
PO nas creches da rede pública municipal.”.
I- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto,
para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao
disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o referido
Projeto tem como objetivo definir regras para a divulgação regular do número de vagas preenchidas e
da lista de espera por vagas nas creches e pré-escolas públicas da cidade.
II — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade.
O referido Projeto de Lei, tem como principal objetivo estabelecer normas para a
divulgação periódica da demanda atendida e da lista de espera por vagas em creches e pré-escolas
públicas de Querência/MT. A iniciativa busca promover a transparência ativa no processo de alocação
de vagas, fortalecer o controle social, definir critérios de prioridade para crianças em situação de
vulnerabilidade e subsidiar o planejamento estratégico das políticas de educação infantil.
A proposta é fundamentada em importantes marcos legais, como os artigos 37 e 205 da
Constituição Federal, que tratam dos princípios da administração pública e do direito à educação,
respectivamente. Além disso, está alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990), à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei nº 9.394/1996), ao Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e à Lei Geral
de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Além, é criado mecanismo para garantir a privacidade, a identificação das crianças na
lista de espera será feita por um código anonimizado, composto pelas iniciais do nome, os três últimos
dígitos do CPF do responsável e o mês/ano de inscrição, permitindo o acompanhamento da posição
sem expor dados sensíveis.
Adicionalmente, O projeto não gera custos adicionais, pois utiliza recursos já existentes
na Secretaria Municipal de Educação. Visando aumentar a transparência e eficiência na gestão de
vagas em creches e pré-escolas, garantindo justiça na distribuição e auxiliando no planejamento da
expansão da rede.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Assim, eu Subtenente Hernane, Vereador e Relator dessa Comissão de Educação,
Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, opino pela Aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
É o que tenho a manifestar.
II- VOTO
A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, por seus membros
infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 014/2025 de autoria do Legislativo Municipal, que:
“Dispõe sobre a divulgação periódica da demanda atendida e da lista de espera por vagas nas
creches da rede pública municipal.”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado
pelo Relator Vereador Subtenente Hernane, votam da seguinte maneira:
Mestre Dragão: Aprova
Subtenente Hernane: Aprova
Adeal Carneiro: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 03 (três) votos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 014/2025.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de Julho de 2025.
AMEAL CRENEIRO
Adeal Carneiro
Membro da ECTC
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066