É Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 004/2025
Da Educação, Ciência, Tecnologia,
Cultura e Desporto, sobre o Projeto de Lei
nº. 028/2025 do Poder Executivo de 13 de
Junho de 2025, que “Dispõe sobre o
reajuste salarial dos Professores
Aro aan o nono vinculados a Secretaria Municipal de
it
RR y Educação, pertencentes ao quadro de
Dan OOOPS, Herr 1005 servidores do Município de Querência-
MT.”.
I- RELATÓRIO .
O projeto vem a esta Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e
Desporto, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em
obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o referido
Projeto tem como objetivo reajustar os vencimentos dos Professores vinculados à Secretaria Municipal
de Educação de Querência/MT, tendo como base o Piso Salarial Profissional Nacional para o exercício
de 2024.
II —- ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade.
Em estudo referido projeto, é nítido a proposição de reajuste salarial de 1,5% sobre o
vencimento básico dos Professores da Secretaria Municipal de Educação de Querência/MT. A
necessidade desse reajuste é fundamentada no Artigo 44 da Lei Complementar nº 81/2015, de 13 de
fevereiro de 2015, que trata do plano de cargos e carreiras dos Professores da Secretaria Municipal de
Educação, onde é estabelecido a observância do Piso Salarial Profissional Nacional, considerando a
proporcionalidade da carga horária. A Mensagem ao Legislativo reforça que o objetivo é reajustar os
vencimentos com base no Piso Salarial Profissional Nacional para o exercício de 2024.
A aprovação deste Projeto de Lei é de extrema importância para a valorização dos
profissionais da educação no município de Querência/MT. O reajuste salarial não apenas cumpre com
a legislação vigente que estabelece o piso nacional, mas também reconhece o trabalho essencial
desempenhado pelos professores. A valorização salarial contribui diretamente para a motivação,
permanência e aprimoramento contínuo desses profissionais, impactando positivamente a qualidade da
educação oferecida às crianças e jovens do município. Além disso, garante a conformidade com as
diretrizes nacionais para a categoria, assegurando um tratamento justo e equitativo aos docentes.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Assim, eu Subtenente Hernane, Vereador e Relator dessa Comissão de Educação,
Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, opino pela Aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
É o que tenho a manifestar.
NI- VOTO
A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, por seus membros
infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 014/2025 de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre o reajuste salarial dos Professores vinculados a Secretaria Municipal de
Educação, pertencentes ao quadro de servidores do Município de Querência-MT.”, e em
conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Subtenente Hernane,
votam da seguinte maneira:
Mestre Dragão: Aprova
Subtenente Hernane: Aprova
Adeal Carneiro: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 03 (três) votos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 028/2025.
E esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de Julho de 2025.
PAEAL CARNEIRO
Adeal Carneiro
Membro da ECTC
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066