br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 52/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaIndico ao Poder executivo para que institua equipes multidisciplinares com profissionais de serviço social, psicologia, psicossocial e psicopedagogia nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal em conformidade com a Lei Federal n° 13.935/2019, e dá outras providências.
native_id3693

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição Respondida pelo Poder Executivo U
2025-08-04 Proposição aprovada
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T10:40:12.180308-03:00 Matéria Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

é Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
INDICAÇÃO N.º 52/2025
(Conforme Art. 158 do regimento Interno)
A vereadora KEILA MARQUES apresenta esta Indicação, a ser encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo GILMAR WENTZ, e a Secretaria Municipal de
Educação, Desporto Lazer e Cultura MARCIELE EIDT, para que:
INSTITUA EQUIPES MULTIDISCIPLINARES COM PROFISSIONAIS DE SERVIÇO
SOCIAL, PSICOLOGIA, PSICOSSOCIAL E PSICOPEDAGOGIA NOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL EM
CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.935/2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Lei Federal nº 13.935/2019 estabelece que as redes públicas de educação básica
deverão contar com serviços de Psicologia, Psicopedagogia e Serviço Social para
atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. No
entanto, as demandas atuais da comunidade escolar exigem uma abordagem ampliada,
com a atuação também de profissionais das áreas de Psicossocial e Psicopedagogia.
Essas equipes multidisciplinares contribuirão significativamente para a melhoria da
qualidade da educação, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes, a
prevenção de problemas emocionais e sociais, e a superação de dificuldades de
aprendizagem. Além disso, fortalecerão o vínculo entre escola, família e comunidade,
criando um ambiente mais saudável, acolhedor e propício ao processo de ensino e
aprendizagem. Diante disso, solicitamos a atenção e sensibilidade do Poder Executivo
para que a presente proposta seja analisada com prioridade, de forma a garantir o
cumprimento da legislação federal e assegurar às nossas crianças e adolescentes um
atendimento educacional mais completo e humanizado. Por se tratar de matéria de
competência do Poder Executivo, segue em anexo o ante projeto do programa indicada.
fá Câmara Municipa! de Querência -
Keil Marques O] RE io
Vereadora/PSDB Data: 18/07/8028 = Horário: 24:83
Legislativo
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR €
FONE: (066) 3529-1066 CEP 78.643.000 - Q U E R É NCIA- MT
. Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
ANTEPROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO
"Que institui equipes multidisciplinares com
profissionais de Serviço Social, Psicologia,
Psicossocial e Psicopedagogia nos estabelecimentos
de ensino da rede pública municipal, em
conformidade com a Lei Federal nº 13.935/2019, e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do sistema municipal de ensino, a obrigatoriedade da
atuação de equipes multidisciplinares compostas por profissionais das áreas de Serviço Social,
Psicologia, Psicopedagogia e Psicossocial nos estabelecimentos de ensino da rede pública
municipal de educação básica.
Art. 2º As equipes multidisciplinares atuarão em parceria com os profissionais da educação,
visando:
I— identificar e intervir em fatores que interferem no processo de ensino e aprendizagem;
II — promover o desenvolvimento integral dos estudantes;
HI — contribuir com estratégias de prevenção e enfrentamento de situações de vulnerabilidade
social e emocional;
IV — apoiar a construção de um ambiente escolar saudável, inclusivo e acolhedor;
V — fortalecer os vínculos entre escola, família e comunidade.
Art. 3º Compete a cada profissional integrante da equipe multidisciplinar:
I- ao Assistente Social, atuar na prevenção e mediação de situações de vulnerabilidade
social, contribuindo com políticas de assistência e inclusão;
II — ao Psicólogo, oferecer apoio psicológico, atuando na promoção da saúde mental,
prevenção de transtornos e desenvolvimento socioemocional;
III — ao Psicopedagogo, diagnosticar e intervir em dificuldades de aprendizagem, propondo
estratégias pedagógicas adequadas;
IV — ao profissional de apoio Psicossocial, colaborar nas ações que envolvam o bem-estar
social e emocional dos estudantes, com foco preventivo e integrativo.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá:
1 — prever recursos orçamentários e financeiros necessários à contratação dos profissionais;
II — garantir infraestrutura adequada para o exercício das atividades das equipes
multidisciplinares;
II — estabelecer cronograma de implementação progressiva, priorizando as unidades com
maior vulnerabilidade social e demanda identificada;
IV — assegurar formação continuada e supervisão técnica aos profissionais integrantes das
equipes.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Art. 5º As ações das equipes multidisciplinares deverão respeitar as diretrizes curriculares da
educação básica, as normas dos respectivos conselhos profissionais e os princípios da
interdisciplinaridade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Keila Marques
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

open original →