E Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
INDICAÇÃO N.º 64/2025
(Conforme Art. 158 do regimento Interno)
O vereador AURI KOLLING apresenta esta Indicação, a ser encaminhada ao Chefe
do Poder Executivo GILMAR WENTZ, para SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, JANICE WENTZ, para que:
Câmara Munic
tl
LT ooo
O vereador Auri Kolling que este subscreve, nos termos regimentais, vem
PROVIDENCIE A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
PARA A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO A
SER VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e secretária de
Assistência Social, a criação do Banco Municipal de Materiais de Construção um
programa de caráter social e ambiental destinado à captação de doações de
materiais de construção civil novos ou reutilizáveis e em bom estado de
conservação, provenientes de sobras de obras, demolições, estoques inativos de
empresas e doações espontâneas da comunidade. O material arrecadado será
destinado, gratuitamente, a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
previamente cadastradas e acompanhadas pela rede de assistência social do
município, com a finalidade de promover melhorias em suas habitações. A presente
proposta tem respaldo legal e constitucional e alinha-se a diversos princípios e
diretrizes das políticas públicas voltadas à assistência social, habitação e
sustentabilidade:
1.Competência Municipal e Interesse Local:
Conforme o art. 30, incisos | e V, da Constituição Federal, é de competência do
Município legislar e atuar sobre assuntos de interesse local, especialmente em
políticas sociais que promovam a dignidade das famílias mais vulneráveis.
2.Dignidade da Pessoa Humana e Direito à Moradia:
O art. 1º, inciso Ill, e o art. 6º da Constituição Federal estabelecem a dignidade da
pessoa humana e o direito à moradia como fundamentos e garantias do Estado
Democrático de Direito. A criação do Banco de Materiais atende diretamente esses
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C |
FONE: (066) 3529 1119-1066 Email: cmquerencia(obol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R É NCIA- MT
de Querência - MT
RA
PRA
AL 764/2025
TOCOL!
des, 0e08/5028 - Horário: 09:49
Leaislativo
-EstadodeMatoGrosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
dispositivos, ao permitir que famílias sem condições financeiras possam ter acesso a
meios mínimos para melhorar sua residência.
3.Objetivos da Assistência Social (LOAS — Lei nº 8.742/1993):
O art. 2º da LOAS dispõe que a assistência social deve promover a integração social,
a autonomia e a melhoria das condições de vida das famílias em risco social. A
moradia digna é fator essencial para o desenvolvimento humano e comunitário.
4 Sustentabilidade e Proteção Ambiental:
De acordo com o art. 225 da Constituição Federal e a Lei nº 12.305/2010 (Política
Nacional de Resíduos Sólidos), o reaproveitamento de materiais da construção civil
contribui para a redução do descarte irregular de entulhos, fomenta a economia
circular e fortalece a cultura da reutilização, alinhando-se às diretrizes do
desenvolvimento sustentável.
5.Eficiência e Economicidade (Art. 37 da Constituição Federal):
O programa pode ser implementado com custo reduzido ao erário, utilizando espaços
públicos já existentes para armazenamento e prevendo parcerias com empresas
privadas, lojas de materiais de construção, ONGs e voluntários. Trata-se de uma
medida de alto impacto social e ambiental com baixo investimento público.
IKOLLING
é Vereador — PRD
Legislatura 2025-2029
Dara Vento pl
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C |
FONE: (066) 3529 1119-1066 Email: cnquerenciadbol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R E NCIA- MT
Estado de Mato Grosso A
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PRÉ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO
“Institui o Banco Municipal de Materiais de
Construção no Município de Querência — MT e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art, 1º. Fica instituído o Banco Municipal de Materiais de Construção, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de captar, armazenar e
redistribuir materiais de construção civil em bom estado de conservação e
plenamente utilizáveis, a serem destinados a famílias em situação de vulnerabilidade
social e econômica, no âmbito do Município de Querência — MT.
Art. 2º. O Banco Municipal de Materiais de Construção visa:
I — promover a melhoria das condições de moradia de famílias em situação de
vulnerabilidade social;
Il — fomentar a cultura da reutilização e solidariedade por meio de doações da
comunidade e do setor privado;
II — contribuir para a redução do desperdício de materiais e para o descarte irregular de
resíduos da construção civil;
Iv — apoiar ações sustentáveis, por meio da economia circular;
V — fortalecer a política municipal de assistência social com foco em moradia digna.
Art. 3º Poderão ser doados ao Banco Municipal exclusivamente materiais de
construção civil que estejam em condições adequadas de uso, incluindo, mas não se
limitando a:
I — materiais novos ou usados em bom estado, como tijolos, telhas, cimento, argamassa,
tintas fechadas, portas, janelas, pisos, louças sanitárias, pias, fios elétricos, tubos,
conexões, ferramentas e ferragens;
II — excedentes de obras, reformas e demolições, desde que estejam limpos, íntegros e
seguros para reutilização;
III — itens oriundos de estoques parados de empresas e estabelecimentos comerciais.
$ 1º É expressamente vedado o recebimento de materiais quebrados, contaminados,
com risco estrutural ou que representem perigo à segurança e à saúde.
8 2º Caberá à equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social a triagem e
avaliação prévia dos materiais doados, podendo recusar qualquer item que não atenda
aos critérios de qualidade e usabilidade.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Art. 4º Os materiais arrecadados serão destinados gratuitamente a famílias cadastradas
e acompanhadas pelos serviços de assistência social do Município, conforme critérios
definidos em regulamento próprio.
8 1º Terão prioridade as famílias com renda per capita de até 1 (um) salário mínimo e
que residam em condições precárias ou de risco habitacional.
82º A entrega dos materiais poderá ser condicionada à apresentação de projeto básico
ou orientação técnica mínima quanto ao uso adequado dos itens.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação
com entidades públicas ou privadas, empresas do setor da construção, organizações da
sociedade civil e voluntários, com o objetivo de viabilizar doações, transporte,
armazenamento e gestão dos materiais recebidos.
Art. 6º O Banco poderá utilizar imóveis públicos já existentes como sede ou depósito,
devendo contar com estrutura mínima para armazenamento seguro e organizado dos
materiais arrecadados.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, por
meio de decreto, definindo critérios para:
I— cadastramento de doadores e beneficiários;
II — formas de triagem, armazenamento e entrega dos materiais;
III — mecanismos de fiscalização, prestação de contas e transparência do programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 01 de agosto de 2025.
sli 15 |
Vereador/PRD
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Banco Municipal de Materiais de Construção no
âmbito do Município de Querência — MT, como uma iniciativa de caráter social, ambiental e
solidário, voltada à promoção da dignidade habitacional para famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica.
A proposta tem como fundamento o princípio da função social da política de assistência,
previsto na Constituição Federal, que consagra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II)
como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Também se ancora no direito social à
moradia (art. 6º da CF/88), bem como nas diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS — Lei nº 8.742/ 1993), que estabelece como finalidade da assistência social a melhoria
das condições de vida de indivíduos e famílias em situação de risco e exclusão.
O Banco Municipal será estruturado para receber materiais de construção em bom estado e
plenamente utilizáveis, oriundos de doações da iniciativa privada, sobras de obras, reformas,
demolições ou doações espontâneas da comunidade. Esses materiais, após triagem técnica,
serão destinados gratuitamente a pessoas e famílias que se encontrem em situação de
precariedade habitacional.
Além do forte impacto social, a proposta atende também à dimensão ambiental e sustentável,
pois evita o descarte irregular de resíduos da construção civil e promove o reaproveitamento
consciente desses insumos, em conformidade com o Art. 225 da Constituição Federal e com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Do ponto de vista orçamentário e logístico, trata-se de um projeto de baixo custo para o poder
público, que poderá ser implementado com o uso de estruturas públicas já existentes e o
estabelecimento de parcerias com empresas, associações, entidades filantrópicas e
voluntários. Dessa forma, atende também ao princípio da economicidade e da eficiência da
Administração Pública (art. 37 da CF).
Diante de sua relevância social, ambiental e administrativa, este Projeto de Lei representa uma
política pública inovadora e solidária, capaz de transformar excedentes e descartes em
instrumentos de justiça social e dignidade para os mais necessitados.
Contando com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta medida, solicito a tramitação
em regime ordinário e a posterior sanção pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 01 de agosto de 2025.
Voe disto /07
Vereador/PRD
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066