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CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº17/2025
10 de agosto de 2025.
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
instituir o Programa Municipal de Triagem Visual e
Auditiva nas Escolas da Rede Pública de Ensino, com
a finalidade de identificar precocemente alterações de
visão e audição nos alunos matriculados.”
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Triagem Visual
e Auditiva nas Escolas da Rede Pública de Ensino, com a finalidade de identificar precocemente
alterações de visão e audição nos alunos matriculados.
Art. 2º O Programa, caso implantado, terá como objetivos:
$1- Detectar alterações visuais e auditivas que possam comprometer o desempenho escolar;
$2 Promover o encaminhamento dos alunos com suspeita de deficiência visual ou auditiva para
avaliação especializada;
83º Contribuir para a melhoria do rendimento escolar e da qualidade de vida dos estudantes.
Art. 3º Na hipótese de implementação do Programa, poderão ser contempladas as seguintes ações:
$1 Avaliação visual e auditiva básica por profissionais habilitados e capacitados;
82 Aplicação de testes de acuidade visual e triagem auditiva;
$3º- avaliação antropométrica simples (peso e altura), para monitoramento do estado nutricional;
84º Encaminhamento dos casos suspeitos para consultas especializadas junto à rede pública de saúde
ou entidades conveniadas.
Art. 4º O Programa poderá ser incluído no calendário oficial do município, sendo recomendada sua
realização preferencialmente no primeiro semestre letivo de cada ano.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a promover ampla divulgação do Programa, nos meios de
comunicação oficiais, junto às escolas, postos de saúde, rádios comunitárias e demais canais disponíveis,
para garantir conhecimento da população sobre datas, locais e procedimentos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover, caso entenda oportuno, capacitação de professores e
profissionais de educação para identificar sinais de alterações sensoriais nos alunos.
Art. 7º Os resultados, se o programa for implantado, poderão ser informados ao Sistema de Informação
da Atenção Básica (SISAB), para fins de monitoramento e estatística.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, caso venha a implantar o programa, no prazo que
entender necessário, respeitando a disponibilidade orçamentária e administrativa.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — Amaro niniolom ce Cure rfngia: MT;
FONE:(66) 3529 1119-1066 Email - camara(Dquerencia.mt.leg.br O]
PROTOCOLO GERAL. 792/2025
Data: 12/08/2025 - Horário: 09:84
Legisiativo
. Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 12 de agosto de 2025.
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Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE:(66) 3529 1119-1066 Email - camara(dquerencia.mt.leg.br
. Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Justificativa
Cumpre destacar que a implementação do Programa deverá ser contemplada nas peças
orçamentárias do Município, em especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA), assegurando a previsão dos recursos necessários para sua execução e
continuidade. O presente projeto visa autorizar o Executivo Municipal a instituir um Programa de
Triagem Visual e Auditiva nas escolas públicas, garantindo respaldo legal para eventual implantação,
mas sem impor obrigações diretas que possam caracterizar vício de iniciativa.
A triagem precoce de deficiências sensoriais contribui de forma decisiva para o rendimento
escolar e a inclusão social, evitando agravamento de problemas que podem comprometer o aprendizado
e a qualidade de vida dos alunos. Trata-se de um instrumento importante, que respeita a autonomia do
Executivo ao deixá-lo livre para regulamentar, executar e programar o funcionamento conforme
disponibilidade orçamentária e administrativa. Solicito, pois, a apreciação favorável desta Casa
Legislativa para autorização do presente projeto, garantindo segurança jurídica e viabilidade técnica.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 10 de agosto de 2025.
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Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE:(66) 3529 1119-1066 Email — camara) querencia.mt.leg.br
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