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materia nº 5/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaEmenda aditiva ao PLO de n° 032/2025
native_id3712

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição aprovada
2025-08-25 Proposição aprovada
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T08:25:33.298884-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº005/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 032/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
ÁREAS URBANAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS VINCULADOS AOS
PROGRAMAS FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA E
ESTADUAL SER FAMÍLIA HABITAÇÃO, OU OUTROS QUE OS
SUBSTITUAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte emenda ao referido projeto:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafos únicos nos Art. 2º,3ºe 4º eos 81º 82º e 83º no Art. 5º do Projeto de Lei
Municipal 032/2025 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º (...)
Parágrafo único: As áreas a serem adquiridas deverão estar localizadas em zonas urbanas compatíveis
com o Plano Diretor Municipal, dotadas ou com possibilidade imediata de acesso a infraestrutura básica
(abastecimento de água potável, energia elétrica, coleta de esgoto ou soluções individuais adequadas,
vias de acesso, drenagem e coleta de resíduos sólidos).
Art. 3º (...)
Parágrafo único: As avaliações imobiliárias serão realizadas por profissionais devidamente registrados no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
ou Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e inserito no Cadastro Nacional de Avaliador
Imobiliário (CNAN) nos termos das normas da ABNT aplicáveis.
Art. 4º (..))
Parágrafo único: Terão prioridade no atendimento dos empreendimentos habitacionais as famílias com
renda de até três salários mínimos, pessoas com deficiência, idosos, famílias chefiadas por mulheres, e
vítimas de violência doméstica, observados os critérios de seleção previstos em regulamento.
Art. 5º (...)
81º A aquisição das áreas previstas nesta Lei deverá observar os limites estabelecidos no Plano
Plurianual — PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, com execução condicionada à existência
de recursos orçamentários específicos e suficientes.
$2º O Poder Executivo deverá encaminhar relatório anual à Câmara Municipal contendo as áreas
adquiridas, valores pagos e o estágio de execução dos empreendimentos habitacionais.
$3º Os imóveis adquiridos com base nesta Lei somente poderão ser destinados a programas habitacionais
de interesse social, sendo vedada sua alienação ou utilização para outros fins sem autorização legislativa
específica. :
le PD Vereadora/PSDB
2 ligar o
Luc, Se ( ZA diNSáude
Veteado Vereador
Paes CRRNEIIeQ É
Adeal Carneiro ré Silva
Vereador Vereador
Keila Marques Fedfíeis Enfermeiro
Vereadora Vereador
Querência, 22 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA
Às presentes emendas têm por objetivo assegurar a responsabilidade fiscal, dando transparência e
vincula a execução ao planejamento orçamentário. A política habitacional é um dos pilares para garantir
a dignidade da população. A Lei original apresentada pelo Poder Executivo já representa um avanço,
permitindo ao Município adquirir áreas urbanas e aderir aos programas Minha Casa Minha Vida e Ser
Família Habitação.
Contudo, é dever -desta Câmara aperfeiçoar os instrumentos legais, garantindo que cada recurso
público aplicado gere o máximo de resultado social e econômico para nossa cidade. Garantindo a
legalidade e qualidade técnica das avaliações, evitando aquisição de terrenos inadequados, reduzindo
custos de infraestrutura e assegurando condições urbanísticas adequadas. Atendendo ao princípio da
função social da habitação e reforça justiça social no atendimento.
Atos Km Steffen
Vereador PRD Vereadora/PSDB
luiz zh do ii
ind Goiana Ca uiz Vezaro Mi E] Rude
Vereador ne, Vereador ereador
Adeal Carneiro do: Silva
Vereador Vereador
Keila Marques Vabéeis Enfermeiro
Vereadora Vereador

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