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materia nº 5/2025

Tipo Parecer Comissão Educação, C.T, Cultura e Desporto
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaParecer da comissão ECTCD ao PLO de nº27/2025
native_id3713

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição arquivada
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 005/2025
Da Educação, Ciência, Tecnologia,
Cultura e Desporto, sobre o Projeto de Lei
nº. 027/2025 do Poder Executivo de 10 de
Junho de 2025, que “Institui a
Cámara Municipal de Querência - MT Bonificação por Resultados, aos
REA Prolmeces do Iidmpental | des
des 1SoB6s Raro: B8rãa Unidades Educacionais da Rede Pública
spin Municipal de Ensino de Querência-MT e
dá outras providências.”.
I- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e
Desporto, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em
obediência ao disposto no Regimento Intemo dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o referido
Projeto tem como objetivo a bonificação por resultados, aos professores unidocentes do fundamental
da rede municipal.
I- ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que é solicitado o impacto financeiro uma vez sanado essa pendência a propositura
estará apta quanto à constitucionalidade, legalidade.
A necessidade do projeto é fundamentada na relevância das etapas das séries iniciais
do Ensino Fundamental, que é essencial para a alfabetização e o desenvolvimento da capacidade de
leitura, interpretação e raciocínio lógico dos alunos. O projeto busca criar um mecanismo de
incentivo para que os professores se comprometam com as turmas do 1º ao 5º ano, utilizando
estratégias pedagógicas eficazes. O objetivo é garantir a alfabetização de 100% dos alunos até o final
do 2º ano. A bonificação contribui diretamente para a motivação e o aprimoramento contínuo dos
professores, impactando positivamente a qualidade da educação oferecida.
O cálculo da bonificação se baseia em um Índice Agregado de cumprimento de metas,
composto pela média dos resultados de uma avaliação de desempenho profissional específica e dos
resultados da 4? Avaliação da Aprendizagem Aprende Brasil Digital da turma do professor. Para ser
elegível, o professor precisa ter participado do processo de cumprimento das metas por pelo menos
dois terços do período de avaliação. A lei prevê que a manipulação de dados para alterar os
resultados das avaliações será considerada uma irregularidade grave, passível de apuração
disciplinar.
Este projeto de lei trará benefícios para a Educação da Rede Municipal e incrementará
os ganhos dos professores que demonstrarem esforços necessários para a conquista de melhores
resultados. A nagar é uma prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos e que
[O tolquer efeito, e não incide sobre ela
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
ENNEIFA V-1NGR) 3570 TITO. ING
descontos previdenciários, o que garante a saúde fiscal do município. A lei revogará a Lei Municipal
nº 1.587/2024 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Assim, eu Subtenente Hernane, Vereador e Relator dessa Comissão de Educação,
Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, opino pela Aptidão da presente propositura destro do
II voTO
A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, por seus membros
infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 027/2025 de autoria do Executivo Municipal, que
“Institui a Bonificação por Resultados, aos Professores do Fundamental 1 das Unidades
Edncacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Quertncia-MT e dá entras providência.”
€ em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Subtenente
Hernane, votam da seguinte maneira:
Mestre Dragão: Aprova
Subtenente Hernane: Aprova
Adeal Caeiro: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opmmam por 05
(tÊs) votos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 027/2025.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
das Comissões, 12 de Agosto de MUS.
C-

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